Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 408, DE 2 DE MARÇO DE 2009

Homologa os Termos de Compromisso de Gestão - TCG e publica os Termos de Limites Financeiros Globais - TLFG de um Município do Estado do Acre, oito Municípios do Estado do Espírito Santo, seis Municípios do Estado de Goiás, cinco Municípios do Estado da Paraíba, sete Municípios do Estado do Rio de Janeiro e cinco Municípios do Estado de Santa Catarina, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o preconizado nas Portarias nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006; nº 699/GM, de 30 de março de 2006; nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007; e nº 372/GM, de 16 de fevereiro de 2007;

Considerando a Resolução CIB-AC nº 58, de 1º de agosto de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Acre;

Considerando a Resolução CIB-ES nº 852, de 28 de janeiro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo;

Considerando as Resoluções CIB-GO nº 003, de 22 de janeiro de 2009, e nº 146, de 18 de dezembro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás;

Considerando as Resoluções CIB-PB nº 508 e nº 516, de 21 de outubro de 2008; e nº 535, nº 536 e nº 538, de 26 de novembro de 2008; da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba;

Considerando as Deliberações CIB-RJ nº 424, de 14 de fevereiro de 2008; nº 464, de 17 de abril de 2008; nº 495, de 12 de junho de 2008; e nº 509, de 10 de julho de 2008 e nº 521, de 14 de agosto de 2008; da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro;

Considerando as Deliberações CIB-SC nº 258, nº 261 e nº 269, de 16 de dezembro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina; e

Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite em reuniões realizadas em 13 de março e 28 de agosto de 2008 e 12 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1º Homologar os Termos de Compromisso de Gestão de um Município do Estado do Acre, oito Municípios do Estado do Espírito Santo, seis Municípios do Estado de Goiás, cinco Municípios do Estado da Paraíba, sete Municípios do Estado do Rio de Janeiro e cinco Municípios do Estado de Santa Catarina;

Art. 2º Publicar, constantes dos Anexos, os Termos de Limites Financeiros Globais dos Municípios referidos no artigo 1º desta Portaria.

§ 1º O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências regulares dos valores mensais aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme autorizações das áreas técnicas do Ministério da Saúde e portarias pertinentes.

§ 2º Os valores declarados nos Termos de Limites Financeiros Globais, em anexo, poderão ser alterados, em conformidade com as normas das áreas técnicas do Ministério da Saúde e pactuações das comissões intergestores.

§ 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I -10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável -Saúde da Família;

II - 10.301.1214.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo;

III - 10.301.1312.6188 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do Trabalhador;

IV - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade;

V - 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal;

VI - 10.302.1444.20AC -Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis;

VII - 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde;

VIII - 10.303.1293.4368 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos;

IX - 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais;

X - 10.304.1289.20AB -Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária;

XI - 10.304.1289.8719.0001 -Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços, Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos -Nacional; e

XII - 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios certificados para Vigilância em Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

*Ver Anexo a esta Portaria no DOU de 02.02.2009, seção I, páginas 55 a 57.

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