Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre prorrogação do prazo para entrega do relatório de conclusão dos trabalhos do GT, instituído pela Portaria nº 3.034/GM/MS, de 17 de dezembro de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.034/GM, de 17 de dezembro de2008, que cria o Grupo de Trabalho com o objetivo de discutir e apresentar proposta de ações e medidas a serem implantadas no âmbito do Ministério da Saúde, no que se refere à gestão dos serviços de saúde oferecidos aos povos indígenas; e
Considerando a necessidade de realização de seminários regionais, com vistas a possibilitar a perspectiva dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, o prazo para entrega do relatório de conclusão dos trabalhos do GT, instituído pela Portaria nº 3.034/GM/MS, de 17 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 18 de dezembro de 2008, seção 1, página 98.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.