Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, referente ao incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Estados e Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; Considerando a Portaria Conjunta nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007; e
Considerando o Acordo de Empréstimo LN-7227-BR - VIGISUS II, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, no valor de R$ 291.433,50 (duzentos e noventa e um mil quatrocentos e trinta e três reais e cinqüenta centavos), em uma única parcela, que será paga na competência fevereiro de 2009, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para o incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Estados e Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. Esses recursos deverão ser transferidos para conta bancária específica, conforme definido no § 1º, art. 5º, da Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
Art. 4º O crédito orçamentário, de que trata esta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.3994.0001 -Modernização do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde - VIGISUS, na Fonte de recursos 0148 -Operações de Crédito Externas -em moeda.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em 1º de fevereiro de 2009.
ANEXO
PLANVIGI | CODIGO IBGE | UF | INSTITUIÇÃO | TOTAL |
MA02301 | 210530 | MA | Imperatriz | 66.877,20 |
MS00301 | 500370 | MS | Dourados | 31.766,90 |
PR23001 | 410040 | PR | Almirante Tamandaré | 18.021,50 |
RS02601 | 451560 | RS | Rio Grande | 18.951,20 |
SC02501 | 420460 | SC | Criciúma | 91.390,00 |
SC09201 | 420820 | SC | Itajaí | 12.300,00 |
SP04801 | 354340 | SP | Ribeiro Preto | 52126,70 |
TOTAL GERAL | 291.433,50 |