Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 463, DE 5 DE MARÇO DE 2009

Autoriza o repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde do Estado de Minas Gerais para as ações contingenciais de controle da dengue.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 1.356.600,00 (um milhão, trezentos e cinqüenta e seis mil e seiscentos reais), em uma única parcela, que será paga na competência janeiro de 2009.

Art. 2º Os recursos de que tratam o artigo anterior referem-se a um incentivo para o desenvolvimento das ações contingenciais para intensificação do combate ao Aedes aegypti, considerando os elevados índices de infestação e a intensificação do sorotipo DENV 2.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática do valor para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0031 -Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado de Minas Gerais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em 1º de janeiro de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

COD IBGE Município VALOR (R$)
310620 Belo Horizonte 345.500,00
310670 Betim 111.500,00
311860 Contagem 200.200,00
312980 Ibirité 192.700,00
314480 Nova Lima 63.500,00
315460 Ribeirão das Neves 92.400,00
315670 Sabará 171.000,00
315780 Santa Luzia 127.000,00
317120 Vespasiano 52.800,00
Total 1.356.600,00
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