Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro para as ações contingenciais de controle da dengue.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, no valor global de R$ 3.430.000,00 (três milhões, quatrocentos e trinta mil reais), que será pago em duas parcelas mensais a partir da competência de abril de 2009.
Art. 2º Os recursos de que tratam o artigo anterior referemse a um incentivo para o desenvolvimento das ações contingenciais para intensificação do combate ao Aedes aegypti, por intermédio de visitas domiciliares, considerando o início do período de maior risco de transmissão.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática do valor para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.
Art. 4º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.6235.0001 - Vigilância, Prevenção e Controle da Dengue.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de abril de 2009.