Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Estado da Bahia para as ações contingenciais de controle da dengue.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde da Bahia, no valor de R$ 1.356.600,00 (um milhão, trezentos e cinqüenta e seis mil seiscentos reais), em uma única parcela, que será paga na competência janeiro de 2009.
Art. 2º Os recursos de que tratam o artigo anterior referemse a um incentivo para o desenvolvimento das ações contingenciais para intensificação do combate ao Aedes aegypti, considerando os elevados índices de infestação e a intensificação do sorotipo DENV 2.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática do valor para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.
Art. 4º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0029 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado da Bahia.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em 1o- de janeiro de 2009.