Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas e do Município de Manaus.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta Nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Nº 3.007/GM, de 16 de dezembro de 2008; e
Considerando a Portaria Nº 148/GM, de 29 de janeiro de 2009, resolve:
Art. 1º Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado do Amazonas e do Município de Manaus, conforme o Anexo a esta Portaria, com vigência a partir de janeiro de 2009.
Parágrafo único. O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipal de Saúde correspondentes.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0013 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado do Amazonas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2009.
ANEXO
ESTADO: AMAZONAS VIGILÂNCIA EM SAÚDE
COD. IBGE | ESTADO | N.º MUNIC. | ESTRATO | ÁREA | POPULAÇÃO | RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL | REC. ESTADUAL - ANUAL | TFVS TOTAL (R$) | REPASSE MENSAL DE RECURSO FEDERAL (R$) | |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
TFVS(R$) | REPASSE PARA SES (R$) | CONTRA PARTIDA (R$) | ||||||||
13 | AM | 62 | 1 | 1.577.835 | 3.311.026 | 26.423.757,37 | 7.298.281,87 | 1.777.514,88 | 9.075.796,75 | 608.190,16 |
MUNICÍPIOS
CÓD. IBGE | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL | Rec. Municipais - Anual | TFVS TOTAL (R$) | REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) | ||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
TFVS (R$) | INCENTIVO (R$) | REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) | CONTRA PARTIDA (R$) | |||||
130260 | Manaus | 1.688.524 | 10.885.313,42 | 810.491,52 | 11.695.804,94 | 2.339.160,99 | 14.034.965,93 | 974.650,41 |
TOTAIS | 1.688.524 | 10.885.313,42 | 810.491,52 | 11.695.804,94 | 2.339.160,99 | 14.034.965,93 | 974.650,41 |