Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologar o Município de Senador Canedo -GO, ao "Projeto Olhar Brasil".
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial Nº 15/MS/MEC, de 24 de abril de 2007, que institui o "Projeto Olhar Brasil", que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população idos à consulta oftalmológica e a aquisição de óculos;
Considerando a Portaria n° 33/SAS/MS de 23 de janeiro de 2008, que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao "Projeto Olhar Brasil"; e
Considerando a Resolução CIB Nº 105, de 18 de setembro de 2008, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiânia - CIB (GO) aprova o Projeto Olhar Brasil do Município de Senador Canedo (GO), resolve:
Art. 1º Homologar o Município de Senador Canedo (GO) ao Projeto Olhar Brasil, a seguir discriminado:
PROJETO OLHAR BRASIL DE SENADOR CANEDO/GO | |||
---|---|---|---|
Município Executor | |||
1 | 522045 | Senador Canedo |
Parágrafo único: O Município que compõe o Projeto citado no caput deste artigo está descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Autorizar a liberação de recursos, até o limite R$ 26.398,07 (vinte e seis mil trezentos e noventa e oito reais e sete centavos), destinados ao custeio exclusivo dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil, previstos no Anexo III da Portaria n° 33/SAS/MS, de 23 de janeiro de 2008.
Art. 3º Estabelecer que os recursos de que trata o artigo 2º sejam disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC ao Município de Senador Canedo (GO), de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde -SUS.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Senador Canedo (GO), para o atendimento do Projeto citado em epígrafe.
§ 2º Os repasses financeiros serão efetuados de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de janeiro de 2009.