Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 529, DE 17 DE MARÇO DE 2009

Inclui Hospitais dos Estados de Pernambuco, Piauí, Sergipe, Bahia e Tocantins na Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte e homologa o processo de adesão do Estado do Rio Grande do Sul na Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria n° 6/GM, de 6 de janeiro de 2006, que homologa a adesão do Estado de Pernambuco à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;

Considerando a Portaria n° 663/GM, de 29 de março de 2006, que homologa a adesão do Estado da Bahia à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;

Considerando a Portaria n° 1.330/GM, de 10 de agosto de 2005, que homologa a adesão do Estado de Tocantins à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;

Considerando a Portaria n° 1.539/GM, de 5 de setembro de 2005, que homologa a adesão do Estado de Sergipe na Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;

Considerando a Portaria n° 2.149/GM, de 8 de novembro de 2005, que homologa a adesão do Estado do Piauí na Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;

Considerando a Portaria n° 1.044/GM, de 1º de junho de 2004, que institui a Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;

Considerando a Portaria n° 287/SAS/MS, de 28 de junho de 2004, que define o financiamento do valor leito para os Hospitais de Pequeno Porte;

Considerando a portaria n° 94/SAS/MS, de 14 de fevereiro de 2005, que regulamenta o fluxo operacional da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;

Considerando a Portaria n° 852/GM/MS, 7 de junho de 2005, que adequa a operacionalidade da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte; e

Considerando que as Secretarias de Saúde dos Estados do Rio Grande do Sul, de Pernambuco, do Piauí, de Sergipe, da Bahia e do Tocantins cumpriram os requisitos exigidos para a adesão à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, resolve:

Art. 1º Incluir Hospitais dos Estados de Pernambuco, Piauí, Sergipe, Bahia e Tocantins, constantes do Anexo I, na Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, em conformidade com os dispositivos definidos pelas Portarias Nº 1.044/GM, de 1º de junho de 2004; Nº 852/GM, de 7 de junho de 2005; Nº 287/SAS/MS, de 28 de junho de 2004; e, Nº 94/SAS/MS, de 14 de fevereiro de 2005.

Art. 2º Homologar a adesão do Estado do Rio Grande do Sul na Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, instituída pela Portaria Nº 1.044/GM, de 1º de outubro de 2004, conforme relação nominal de Municípios/estabelecimentos de saúde, constante no Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. A relação de que trata este artigo refere-se aos Municípios e estabelecimentos de saúde do Estado do Rio Grande do Sul que apresentaram Planos de Trabalho aprovados pela Secretaria de Atenção a Saúde, do Ministério da Saúde.

Art. 3º Estabelecer, na forma do Anexo II a esta Portaria, recursos no montante de R$ 713.464,39 (setecentos e treze mil reais quatrocentos e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar do Estado do Rio Grande do Sul, habilitado em Gestão Plena do Sistema.

Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata este artigo correspondem ao valor a ser repassado pelo Ministério da Saúde, referente a 50% do impacto financeiro definido pelo art. 10 da Portaria 1.044/GM, de 1º de junho de 2004, e pelo art. 1º da Portaria Nº 287/SAS/MS, de 28 de junho de 2004.

Art. 4º Definir que o Estado do Rio Grande do Sul fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 2º a esta Portaria.

§ 1º Caberá a Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul repassar os recursos financeiros pertinentes a cada Município/estabelecimento de saúde participante da Política, conforme a legislação local em vigor, e, o definido pelas Portarias Nº 1.044/GM, de 1º de junho de 2004, e Nº 287/SAS/MS, de 28 de junho de 2004.

§ 2º À Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul caberá remeter cópias dos Contratos de Metas firmados com os Municípios/estabelecimentos de saúde para a Secretaria de Atenção a Saúde, em conformidade com o fluxo operacional descrito no anexo da Portaria Nº 94/SAS/MS, de 14 de fevereiro de 2005.

§ 3º O não cumprimento das obrigações previstas pela Política Nacional dos Hospitais de Pequeno Porte e no Contrato de Metas implicará na suspensão das transferências financeiras pactuadas.

Art. 5º Determinar que a transferência dos recursos financeiros referentes ao Incentivo à Contratualização (IAC), estabelecidos na forma do Anexo I e Anexo II desta Portaria, a serem incorporados ao limite financeiro anual da média e alta complexidade da assistência ambulatorial e hospitalar dos Estados ocorra mediante a publicação de portaria(s) específica(s), condicionada(s) ao envio dos instrumentos formais de contratualização para a Secretaria da Atenção à Saúde/MS.

Art. 6º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 -Atenção à Saúde da População para procedimentos em Médio e Alta Complexidade.

Art. 7º Os recursos especificados, no Anexo I e no Anexo II, se referem aos valores de incentivo de contrapartida ministerial para a contratualização de Hospitais de Pequeno Porte, calculados conforme os parâmetros da política nacional, devendo compor a orçamentação global pactuada de cada unidade participante, e de acordo com o definido pelos gestores na programação loco-regional dos Estados.

Art. 8º Definir que os Estados farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores definidos no Anexo I e no Anexo II a esta Portaria.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar a partir da publicação de Portaria(s) específica(s) para esse fim.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

Relação nominal dos municípios/estabelecimentos de saúde participantes da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte.

UF- PERNAMBUCO

UF Cod. MUNIC. Município Código CNES Nome Fantasia Recursos de Incentivo à Contratualização (50% Contrapartida Ministério da Saúde)
PE 260150 BELEM DE MARIA 2715376 UNIDADE MISTA NOSSA SENHORA DAS DORES R$ 62.350,42
PE 260320 CAETES 2703017 UNIDADE MISTA LUIZA PEREIRA DE CARVALHO R$ 95.824,63
PE 260380 CAPOEIRAS 2346869 UNIDADE MISTA QUITERIA ALVES VILELA R$ 102.459,82
PE 260420 C AT E N D E 2715260 UNIDADE MISTA DR JOAO MAYRINK R$ 183.511,75
PE 260470 CORRENTES 2355841 UM KYOLA R$ 91.231,12
PE 260530 EXU 2431106 HOSP NOVO DE EXUHOSP MUL JOSE PINTO SARAIVA R$ 196.825,03
PE 260660 IBIMIRIM 2639092 UNIDADE MISTA MARCOS FERREIRA DAVILA R$ 61.919,93
PE 260775 I TA P I S S U M A 2432315 HOSPITAL E MATERNIDADE JOAO RIBEIRO DE ALBUQUERQUE R$ 176.760,00
PE 260830 JUPI 2638975 UNIDADE MUNICIPAL CLAUDINA TEIXEIRA R$ 48.608,28
PE 260840 JUREMA 2346826 UNIDADE MISTA SANTA QUITERIA R$ 91.999,14
PE 260970 OROBO 2712067 HOSPITAL SEVERINO TAVORA R$ 78.512,97
PE 261040 PA R N A M I R I M 2715384 UNIDADE MISTA RAIMUNDA DE SA BARRETO CABRAL R$ 78.419,69
PE 261245 SANTA CRUZ 2714485 UNID BASICA DE SAUDE DE SANTA CRUZ R$ 97.218,00
PE 261570 TRIUNFO 2702843 MATERNIDADE UNIDADE MISTA FELINTO WANDERLEY R$ 30.179,40
PE 261610 VERDEJANTE 2703106 UNIDADE MISTA ADELAIDE TAVARES DE SA R$ 30.965,81
TO TA L R$ 1.426.785,98

UF - PIAUÍ

UF Cod. MUNIC. Município Código CNES Nome Fantasia Recursos de Incentivo à Contratualização (50% Contrapartida Ministério da Saúde)
PI 220275 COLONIA DO GURGUEIA 2368153 CENTRO DE SAÚDE VALE DO GURGUEIA R$ 60.000,00
PI 220527 JATOBA DO PIAUI 2325381 CENTRO DE SAÚDE DONA TEODORA DE OLIVEIRA R$ 60.000,00
PI 220585 MADEIRO 2669153 UNIDADE DE SAÚDE NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS R$ 61.866,00
TOTAL R$ 181.866,00

UF - TOCANTINS

UF Código Município Municipio Código CNES Nome Fantasia Recursos de Incentivo à Contratualização (50% Contrapartida do Ministério da Saúde))
TO 170040 ALMAS 2649276 PRONTO ATENDIMENTO DE SAO MIGUEL DAS ALMAS R$ 88.380,00
TO 170290 AXIXA DO TOCANTINS 2649454 HOSPITAL DE PEQUENO PORTE DE AXIXA DO TO R$ 88.380,00
TO 170310 BARROLANDIA 2468182 HOSPITAL DE PEQUENO PORTE DE BARRROLANDIA R$ 60.000,00
TO 170380 BURITI DO TOCANTINS 3768104 HOSPITAL DE PEQUENO PORTE SAO JOSE R$ 79.542,00
TO 170390 CASEARA 2370689 HOSPITAL DE PEQUENO PORTE DE CASEARA R$ 60.000,00
TO 170560 CONCEICAO DO TOCANTINS 2370670 HOSPITAL DE PEQUENO PORTE DE CONCEICAO DO TOCANTINS R$ 60.000,00
TO 170770 FILADELFIA 2469367 HOSPITAL DE PEQUENO PORTE DE FILADELFIA R$ 88.380,00
TO 171250 MARIANOPOLIS DO TOCANTINS 2468255 HOSPITAL DE PEQUENO PORTE DE MARIANOPOLIS R$ 61.866,00
TO 171875 RIO SONO 2680203 HOSPITAL DE PEQUENO PORTE DE RIO SONO R$ 60.000,00
TO 172010 SAO BENTO DO TOCANTINS 2469545 HOSPITAL DE PEQUENO PORTE DE SAO BENTO R$ 60.000,00
TO 172030 SAO SEBASTIAO DO TOCANTINS 2370476 HOSPITAL DE PEQUENO PORTE DE SAO SEBASTIAO R$ 60.000,00
TO 172049 SAO VALERIO DA NATIVIDADE 2469375 PRONTO ATENDIMENTO DE SAO VALERIO R$ 61.866,00
TO 172080 SITIO NOVO DO TOCANTINS 2370492 PRONTO ATENDIMENTO DO SITIO NOVO R$ 106.056,00
TO 172208 WA N D E R L A N D I A 2469138 PRONTO ATENDIMENTO DE WANDERLANDIA R$ 106.056,00
To t a l R$ 1.040.526,00

UF - BAHIA

UF Município Código CNES Instituição Recursos de Incentivo à Contratualização (50% Contrapartida do Ministério da Saúde))
BA ABARE 2304295 HOSPITAL MUNICIPAL JONIVAL LUCAS DA SILVA R$ 4.077,65
BA BARRO PRETO 2601079 HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO R$ 15.885,38
BA BIRITINGA 2644827 UNIDADE MISTA DE SAUDE DE BIRITINGA R$ 53.704,94
BA BOA VISTA DO TUPIM 2771268 UNIDADE MISTA DE SAUDE DO TUPIM R$ 75.636,92
BA BONINAL 2523515 HOSPITAL MUNICIPAL MARCUS ALLAN DE CASTRO ROCHA R$ 7.690,62
BA CONCEICAO DA FEIRA 3226816 UNIDADE HOSPITALAR MARIA TEODORA LEAL R$ 150.246,00
BA CRISOPOLIS 2620421 UNIDADE SANITARIA MISTA MEDICA ODONTOLOGICA R$ 82.934,72
BA FAT I M A 2401509 MATERNIDADE MARIA JOVITA NASCIMENTO R$ 150.246,00
BA I TA P I TA N G A 2649985 HOSPITAL MUNICIPAL MARIA ELOY BITENCOURT R$ 0,00
BA ITUACU 2445247 HOSPITAL MUNICIPAL DE ITUACU R$ 36.047,78
BA JUSSARI 2483041 HOSPITAL EDUARDO GILENO AMADO BRANDAO R$ 7.221,75
BA PAU BRASIL 2508141 HOSPITAL ARLETE MAGALHAES R$ 0,00
BA RETIROLANDIA 2653125 HOSPITAL MUNICIPAL DE RETIROLANDIA R$ 0,00
BA SERRA PRETA 2523396 UNIDADE MISTA HOSPITAL MUNICIPAL SANTO ANTONIO R$ 114.894,00
BA TA P I R A M U TA 2524805 HOSPITAL MUNICIPAL DR JOSE NERY R$ 29.537,40
BA VARZEA NOVA 2526093 HOSPITAL PADRE ALFREDO HASLER R$ 2.819,89
To t a l R$ 730.943,06

UF - SERGIPE

UF Município Código CNES Instituição Recursos de Incentivo à Contratualização (50% Contrapartida do Ministério da Saúde))
SE Laranjeiras 2421461 Hospital São João de Deus R$152.446,75
To t a l R$152.446,75

ANEXO II

Relação nominal dos municípios/estabelecimentos de saúde participantes da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte.

UF - RIO GRANDE DO SUL

UF Código do Município Município CNES Nome da Instituição Recursos de Incentivo à Contratualização (50% Contrapartida Ministério da Saúde)
RS 430155 AUREA 2707624 HOSPITAL JOAO PAULO II AUREA R$ 41.690,91
RS 430410 CAMPOS BORGES 2246759 HOSPITAL DE CAMPOS BORGES R$ 38.792,20
RS 430500 C AT U I P E 2260476 CENTRO MUNICIPAL DE SAUDE CATUIPE R$ 79.542,00
RS 430673 DOUTOR MAURICIO CARDOSO 2250780 HOSPITAL MUNICIPAL DRMAURICIO CARDOSO R$ 26.452,01
RS 430845 FORTALEZA DOS VALOS 2263866 HOSPITAL MUNICIPAL BOM PASTOR R$ 34.053,59
RS 430925 GUABIJU 2241056 HOSPITAL BENEFICENTE SAO PEDRO R$ 33.680,40
RS 431070 ITATIBA DO SUL 2249650 UNIDADE MISTA HOSPITALAR SAO ROQUE R$ 40.687,26
RS 431075 IVORA 2244179 HOSPITAL DE IVORA R$ 37.230,23
RS 431160 LIBERATO SALZANO 5657725 ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA DE LIBERATO SALZANO R$ 60.000,00
RS 431245 MORRO REDONDO 2233444 HOSPITAL DR ERNESTO MAURICIO ARNDT MORRO REDONDO R$ 0,00
RS 431275 NOVA ALVORADA 3366529 HOSPITAL MUNICIPAL NOVA ALVORADA R$ 60.000,00
RS 431447 PINHAL GRANDE 2244209 CASA DE SAUDE SAO JOSE R$ 18.471,49
RS 431643 SALDANHA MARINHO 2263874 HOSPITAL MUNICIPAL SALDANHA MARINHO R$ 40.373,71
RS 431846 SAO JOSE DO HERVAL 2252201 HOSPITAL SAO FRANCISCO R$ 19.826,06
RS 431849 SAO JOSE DO INHACORA 2250756 HOSPITAL SAO FRANCISCO DE ASSIS SAO JOSE DO INHACORA R$ 39.216,95
RS 432045 SERIO 2252066 HOSPITAL SAO JOSE SERIO R$ 51.600,57
RS 432132 TAQUARUCU DO SUL 2228661 HOSPITAL SAO ROQUE TAQUARUCU DO SUL R$ 32.765,71
RS 432163 TRES ARROIOS 2249588 HOSPITAL SAO LEONARDO R$ 30.508,55
RS 432340 VILA MARIA 2246899 HOSPITAL MUNICIPAL VILA MARIA R$ 28.572,79
TOTAL GERAL R$ 713.464,39