Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Bom Jesus da Lapa - BA.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I, II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.190/GM, de 17 de junho de 2008, que aumentou recursos destinados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Bom Jesus da Lapa - BA, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192;
Considerando a Portaria nº 2.764/GM, de 18 de novembro de 2008, que aumentou recursos destinados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Bom Jesus da Lapa - BA, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e
Considerando o remanejamento para os Municípios de Serra do Ramalho, Sítio do Mato, Santa Maria e Santa Maria da Vitória do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMU 192 Regional de Bom Jesus da Lapa -BA, resolve:
Art. 1º Redefinir os recursos destinados aos Municípios do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Bom Jesus da Lapa - BA, conforme descrito no quadro a seguir:
Município | UF | Equipe de Suporte Básico | Equipe de Suporte Avançado | Central SAMU 192 Físico | Valor Mensal | Valor Anual |
---|---|---|---|---|---|---|
Bom Jesus da Lapa | BA | 01 | 01 | 01 | 59.000,00 | 708.000,00 |
Serra do Ramalho | BA | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
Sítio do Mato | BA | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
Santa Maria da Vitória | BA | 01 | 01 | 00 | 40.000,00 | 480.000,00 |
TOTAL | 04 | 02 | 01 | 124.000,00 | 1.488.000,00 |
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2008, para o Município de Rondonópolis - MT, e junho de 2008 para o Município de Jaciara-MT.