Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de
Caruaru - PE.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I, II do parágrafo único do art. 87, da
Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.673/GM, de 13 de agosto de 2008, que aumentou recursos destinados ao limite financeiro anual da
assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Caruaru - PE, habilitado em Gestão Plena do Sistema
Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e
Considerando a ampliação da abrangência do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -
SAMU 192 Regional de Caruaru - PE, com a adesão do Município de Sanharó - PE, resolve:
Art. 1º Redefinir os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 de Caruaru - PE,
conforme abaixo:
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática,
correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde do Município relacionados no art. 1º desta
Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2009.