Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Rondonópolis do Estado do Mato Grosso.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I, II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1859/GM, de 11 de outubro de 2005, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Rondonópolis - MT, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e
Considerando a ampliação de 1 (uma) Equipe de Suporte Básico de Vida para o Município de Rondonópolis - MT, e a ampliação da abrangência com a adesão do Município de Jaciara - MT, do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Rondonópolis - MT, resolve:
Art. 1º Redefinir os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de
Rondonópolis - MT, conforme abaixo:
MUNICÍPIO | UF | EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO | EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO | CENTRAL SAMU 192 | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
FÍSICO | FÍSICO | FÍSICO | ||||
Rondonópolis | MT | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
Jaciara | MT | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
TOTAL | 02 | 00 | 00 | 25.000,00 | 300.000,00 |
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2008, para o Município de Rondonópolis - MT, e junho de 2008 para o Município de Jaciara-MT.