Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 584, DE 24 DE MARÇO DE 2009

Qualifica o Estado de Goiás e os Municípios de Campos Belos - GO, Catalão GO, Jata - GO, São Luís de Montes Belos - GO e Uruaçu -GO a receber o recurso financeiro para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores.

O Ministro de estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a necessidade da implementação do processode regulação da atenção à saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 -Consolidação do Sistema Único de Saúde e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto; e

Considerando a Portaria nº 1.497/GM, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamentos a serem transferidos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento, resolve:

Art. 1º Qualificar o Estado de Goiás e os Municípios de Campos Belos, Catalão, Jata, São Luís de Montes Belos e Uruaçu GO a receberem os recursos financeiro para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º A transferência dos recursos orçamentários e financeiros correrá por conta do Programa de Trabalho 10.302.0016.87210001 - Implementação da Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde - Nacional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Recursos Financeiros
Fundo de Saúde Valor (R$)
Estadual 707.045,00
Municipal de Campos Belos 172.353,00
Municipal de Catalão 172.353,00
Municipal de Jataí 172.353,00
Municipal de São Luís de Montes Belos 172.353,00
Municipal de Uruaçu 172.353,00
Total 1.568.810,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde