Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica o Estado de Goiás e os Municípios de Campos Belos - GO, Catalão GO, Jata - GO, São Luís de Montes Belos - GO e Uruaçu -GO a receber o recurso financeiro para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores.
O Ministro de estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a necessidade da implementação do processode regulação da atenção à saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 -Consolidação do Sistema Único de Saúde e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto; e
Considerando a Portaria nº 1.497/GM, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamentos a serem transferidos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento, resolve:
Art. 1º Qualificar o Estado de Goiás e os Municípios de Campos Belos, Catalão, Jata, São Luís de Montes Belos e Uruaçu GO a receberem os recursos financeiro para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A transferência dos recursos orçamentários e financeiros correrá por conta do Programa de Trabalho 10.302.0016.87210001 - Implementação da Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde - Nacional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Recursos Financeiros | |
---|---|
Fundo de Saúde | Valor (R$) |
Estadual | 707.045,00 |
Municipal de Campos Belos | 172.353,00 |
Municipal de Catalão | 172.353,00 |
Municipal de Jataí | 172.353,00 |
Municipal de São Luís de Montes Belos | 172.353,00 |
Municipal de Uruaçu | 172.353,00 |
Total | 1.568.810,00 |