Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 584, DE 24 DE MARÇO DE 2009

Qualifica o Estado de Goiás e os Municípios de Campos Belos - GO, Catalão GO, Jata - GO, São Luís de Montes Belos - GO e Uruaçu -GO a receber o recurso financeiro para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores.

O Ministro de estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a necessidade da implementação do processode regulação da atenção à saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 -Consolidação do Sistema Único de Saúde e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto; e

Considerando a Portaria nº 1.497/GM, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamentos a serem transferidos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento, resolve:

Art. 1º Qualificar o Estado de Goiás e os Municípios de Campos Belos, Catalão, Jata, São Luís de Montes Belos e Uruaçu GO a receberem os recursos financeiro para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º A transferência dos recursos orçamentários e financeiros correrá por conta do Programa de Trabalho 10.302.0016.87210001 - Implementação da Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde - Nacional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Recursos Financeiros
Fundo de Saúde Valor (R$)
Estadual 707.045,00
Municipal de Campos Belos 172.353,00
Municipal de Catalão 172.353,00
Municipal de Jataí 172.353,00
Municipal de São Luís de Montes Belos 172.353,00
Municipal de Uruaçu 172.353,00
Total 1.568.810,00
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