Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Pará para o desenvolvimento das ações contingenciais para intensificação do controle da doença de Chagas e dá providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n° 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta n° 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Pará no valor de R$ 479.982,00 (quatrocentos e setenta e nove mil novecentos e oitenta e dois reais), que será pago em uma única parcela na competência fevereiro de 2009.
Art. 2° O recurso de que trata o artigo anterior refere-se a um incentivo para o desenvolvimento das ações contingenciais para intensificação do controle da doença de Chagas, com vistas à eliminação da transmissão oral.
Art. 3° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática desse valor para Fundo Estadual de Saúde correspondente.
Art. 4° Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0015 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde - no Estado do Pará.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em fevereiro de 2009.