Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros a serem disponibilizados ao Estado e Município do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o aumento da demanda dos serviços de média e alta complexidade nas unidades de serviços de saúde localizadas no Município do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros, no montante de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), a serem disponibilizados ao Estado e Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor estabelecido no artigo 1º , em 6 (seis) parcelas de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), excepcionalmente, nas competências de março a agosto de 2009, ao Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.