Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Metropolitano de Salvador - BA.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisosI e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1668/GM, de 13 de agosto de 2008, que aumenta recursos destinados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) doMunicípio de Salvador (BA), habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e
Considerando a ampliação das Equipes de Suporte Avançado de Vida e Suporte Básico de Vidado componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Metropolitano de Salvador - BA, resolve:
Art. 1º Redefinir os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Metropolitano de Salvador - BA, conforme abaixo:
Município | UF | Equipe de Suporte Básico | Equipe de Suporte Avançado | Equipe de Suporte Avançado Fluvial | Central SAMU 192 Físico | Valor Mensal | Valor Anual |
Salvador | BA | 07 | 04 | 00 | 00 | 197.500,00 | 2.370.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para Fundo Municipal de Saúde de Salvador - BA, relacionado no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2008.