Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Espírito Santo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando a Portaria Nº 85/SAS/MS, de 26 de março de 2009, que habilita Serviço de Referencia em Triagem Neonatal, no Estado do Espírito Santo, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante anual de R$ 225.300,00 (duzentos e vinte e cinco mil e trezentos reais), a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao
Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo, do valor mensal correspondente
a 1/12 (um doze avos) do montante descrito no artigo 1odesta
Portaria.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2009.