Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal no Município de Tartarugalzinho, Estado do Amapá, em virtude de irregularidades detectadas pelo Ministério Público do Estado do Amapá - Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, em especial no subitem 5, do Capítulo III;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro - Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB para a Saúde da Família e Saúde Bucal, no que tange ao descumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais dos profissionais vinculados às equipes Portaria Nº 648/GM, de 2006, resolve:
Art. 1º Suspender a transferência de incentivo financeiro referente às equipes de Estratégia Saúde da Família e Estratégia de Saúde Bucal, a partir da competência financeira março de 2009, do Município de Tartarugalzinho - Estado do Amapá.
Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á para 2 (duas) equipes de saúde da família e 3 (três) equipes de Saúde Bucal e perdurará até a regularização das pendências apontadas no relatório expedido pelo Ministério Público do Estado do Amapá.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.