Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Prorrogar até 30 de abril de 2009, o prazo estabelecido no art. 2º da Portaria nº 560/GM, de 19 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 54, de 20 de março de 2009, Seção 1, página 34, que estabelece a regulamentação da obrigatoriedade de preenchimento do Inquérito Nacional de Laboratórios Brasileiros, bem como a notificação da existência de amostras de Poliovírus em laboratórios públicos e privados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.