Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa os Estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba, Bahia, Maranhão, Piauí, Acre, Amapá, Rondônia e Mato Grosso ao Projeto Olhar Brasil (Etapa -Programa Brasil Alfabetizado - PBA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do artigo 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial Nº 15/MS/MEC, de 24 de abril de 2007, que institui o "Projeto Olhar Brasil", cujo objetivo é identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e a aquisição de óculos; e
Considerando a Portaria Nº 33/SAS/MS, de 23 de janeiro de 2008, que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao "Projeto Olhar Brasil", resolve:
Art. 1º Homologar os Estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba, Bahia, Maranhão, Piauí, Acre, Amapá, Rondônia e Mato Grosso ao "Projeto Olhar Brasil" (Etapa - Programa Brasil Alfabetizado PBA).
UF | ESTADO | RECURSOS CONSULTA | RECURSOS ÓCULOS | Valor do Projeto (R$ 1,00) |
AL | ALAGOAS | R$ 833.664,31 | R$ 504.405,00 | 1.338.069,31 |
PE | PERNAMBUCO | R$ 1.166.792,79 | R$ 748.701,00 | R$ 1.915.493,79 |
PB | PA R A Í B A | R$ 742.251,18 | R$ 518.718,00 | R$ 1.260.969,18 |
BA | BAHIA | R$ 2.268.223,12 | R$ 1.587.864,00 | R$ 3.856.087,12 |
PI | PIAUÍ | R$ 1.346.260,90 | R$ 957.570,00 | R$ 2.303.830,90 |
MA | MARANHÃO | R$ 595.921,58 | R$ 384.054,00 | R$ 979.975,58 |
AC | ACRE | R$ 133.254,25 | R$ 82.443,00 | R$ 215.697,25 |
AP | AMAPÁ | R$ 3.229,54 | R$ 1.986,00 | R$ 5.215,54 |
RO | RONDÔNIA | R$ 60.918,27 | R$ 43.389,00 | R$ 104.307,27 |
MT | MATO GROSSO | R$ 27.222,45 | R$ 20.007,00 | R$ 47.229,45 |
Art. 2º Autorizar a liberação dos recursos financeiros para os Estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba, Bahia, Maranhão, Piauí, Acre, Amapá, Rondônia e Mato Grosso, até o limite acima estabelecido, que serão destinados exclusivamente ao custeio dos procedimentos referentes ao "Projeto Olhar Brasil".
§ 1º Os recursos financeiros destinados à aquisição dos óculos serão repassados em 2 (duas) parcelas.
§ 2º Os recursos para custeio das consultas oftalmológicas serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, de acordo com os procedimentos realizados e após o registro da produção nos Sistemas de Informações do SUS.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2009.