Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 809, DE 23 DE ABRIL DE 2009

Desabilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO a receber os incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria n° 599/GM e a Portaria n° 600/GM, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de descredenciamento dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades

Odontológicos - CEO;

Considerando o não atendimento às condições e característica definidas na Portaria n° 599/GM e n° 600, de 23 de março de 2006; e

Considerando a Portaria n° 680/GM, de 30 de março de 2006, resolve: Art. 1° Desabilitar o Serviço Centro de Especialidades Odontológicas- CEO da unidade a seguir:

UF Cód. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVOS (R$)
CEO TIPO I CEO TIPO II CEO TIPO III IMPLANTAÇÃO CUSTEIO MENSAL
PR 410690 Curitiba- Universidade Federal do Paraná 0015431 Curso de Odontologia UFPR Universidade Federal do Paraná Estadual - 1 - - 8.800,00

Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO