Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO a receber os incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n° 599/GM e a Portaria n° 600/GM, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de descredenciamento dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades
Odontológicos - CEO;
Considerando o não atendimento às condições e característica definidas na Portaria n° 599/GM e n° 600, de 23 de março de 2006; e
Considerando a Portaria n° 680/GM, de 30 de março de 2006, resolve: Art. 1° Desabilitar o Serviço Centro de Especialidades Odontológicas- CEO da unidade a seguir:
UF | Cód. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE | RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVOS (R$) | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
CEO TIPO I | CEO TIPO II | CEO TIPO III | IMPLANTAÇÃO | CUSTEIO MENSAL | |||||||
PR | 410690 | Curitiba- Universidade Federal do Paraná | 0015431 | Curso de Odontologia UFPR | Universidade Federal do Paraná | Estadual | - | 1 | - | - | 8.800,00 |
Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.