Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros, a serem disponibilizados ao Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e
Considerando a necessidade de intensificação dos atendimentos aos pacientes acometidos de dengue no Estado da Bahia; e
Considerando o Ofício GASEC nº 453/2009, de 17 de março de 2009, da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), a serem disponibilizados ao Estado da Bahia.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor estabelecido no artigo 1º, em 3 (três) parcelas de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), excepcionalmente, nas competências de março a maio de 2009, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia.
Art. 3º Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.