Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 837, DE 23 DE ABRIL DE 2009

Altera e acrescenta dispositivos à Portaria n° 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o art. 5° da Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e

Considerando a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 2° da Lei n° 8.142, de 1990, no sentido de que os recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS, alocados à cobertura das ações e serviços de saúde a ser implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal destinar-se-ão, entre outros fins, a investimentos na rede de serviços;

Considerando o Decreto n° 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal e dá outras providências;

Considerando o disposto nos art. 5° e 6° do Decreto n° 1.651, de 28 de setembro de 1995, que versam sobre a comprovação da aplicação de recursos financeiros transferidos, pela modalidade fundo a fundo, a Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Portaria n° 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;

Considerando a Portaria n° 699/GM, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão;

Considerando a Portaria n° 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria n° 1.497/GM, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse de recursos federais que compõem os blocos de financiamento a ser transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, pela modalidade fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento;

Considerando a Portaria n° 3176/GM, de 24 de dezembro de 2008, que aprova orientações acerca da elaboração, da aplicação e do fluxo do Relatório Anual de Gestão;

Considerando a responsabilidade conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pelo financiamento doSistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a necessidade de regulamentar a transferência, pelo Ministério da Saúde, e a aplicação, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, de recursos financeiros destinados a investimentos na rede de serviços de saúde no âmbito do SUS, resolve:

Art. 1° Alterar e acrescentar dispositivos à Portaria n° 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 22, de 31 de janeiro de 2007, seção 1, pg. 45.

Art. 2° Os arts. 4° e 37 da Portaria n° 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, passam a vigorar, respectivamente, com a seguinte redação:

"Art. 4°............................................................................

........................................................................................

VI - Investimentos na Rede de Serviços de Saúde."

Parágrafo único. Os recursos financeiros a ser transferidos por meio do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde de que trata o inciso VI deste artigo destinar-se-ão, exclusivamente, às despesas de capital. (NR)

"Art. 37...........................................................................

........................................................................................

V - referentes ao Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, quando constatadas impropriedades e/ou irregularidades na execução dos projetos, conforme o previsto no art. 33 desta Portaria.(NR)

Art. 3° O art. 6° da Portaria n° 204/GM, de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"§ 5° Fica também vedada a aplicação dos recursos disponibilizados por meio do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde em investimentos em órgãos e unidades voltados exclusivamente à realização de atividades administrativas." (NR)

Art. 4° O Capítulo II da Portaria n° 204/GM, de 2007, que versa sobre os blocos de financiamento, passa a vigorar acrescidos da seguinte seção e artigos:

"Seção VI

Do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde

Art. 31.A. O Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde é composto por recursos financeiros que serão transferidos, mediante repasse regular e automático do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, exclusivamente para a realização de despesas de capital, mediante apresentação do projeto, encaminhado pelo ente federativo interessado, ao Ministério da Saúde.

Art. 31.B. Os recursos do Orçamento da Seguridade Social alocados ao Fundo Nacional de Saúde e destinados à cobertura de despesas de investimentos na rede de serviços de saúde a ser implementados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios serão a estes transferidos mediante obediência à programação financeira do Tesouro Nacional e de acordo com diretrizes contidas no Pacto pela Saúde e em portaria específica a ser editada pelo Ministério da Saúde para regulamentar a matéria.

Art. 31.C. As propostas de projeto deverão ser apresentadas por meio do Sistema de Proposta de Projetos, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde, http://www.fns.saude.gov.br, cabendo ao Ministério da Saúde, por meio de sua área finalística, emitir posicionamento quanto à aprovação da proposta.

Art. 31.D. Os projetos encaminhados ao Ministério da Saúde deverão ser submetidos à Comissão Intergestores Bipartite -CIB, a fim de que seja avaliada a conformidade desses projetos com os seguintes instrumentos de planejamento:

I - Plano Estadual de Saúde (PES);

II - Plano Diretor de Regionalização (PDR); e

III - Plano Diretor de Investimento (PDI).

Art. 31.E. Cada projeto aprovado terá a sua formalização efetivada mediante edição de portaria específica, pelo Ministério da Saúde, na qual deverão estar definidos o valor, o período de execução e o cronograma de desembolso dos recursos financeiros a ser transferidos automaticamente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como o valor correspondente à contrapartida a ser executada, se for o caso.

Art. 31.F. As informações do projeto e da execução do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde devem compor o Relatório de Gestão previsto na Lei n° 8.142, de 1990, no Decreto n° 1.651, de 1995, e na Portaria n° 3.176/GM, de 24 de dezembro de 2008, que aprovou orientações acerca da elaboração, da aplicação e do fluxo do Relatório Anual de Gestão."(NR)

Art. 5° A regulamentação do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, inclusive quanto aos aspectos de natureza orçamentária e financeira e aos projetos de que trata o art. 31-C, ocorrerá por meio de ato normativo específico a ser editado pelo Ministro de Estado da Saúde, observando-se as regras gerais estabelecidas nesta Portaria.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde