Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto- Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como no inciso II, do art. 56, da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 (LDO 2009), resolve:
Art. 1º Delegar competência à Secretária-Executiva para efetuar, por intermédio da portaria, alteração das modalidades de aplicação das dotações orçamentárias das unidades do Ministério da Saúde, constantes da Lei Orçamentária de 2009, e dos créditos adicionais, na forma da legislação vigente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.