Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 896, DE 5 DE MAIO DE 2009

Certifica Municípios do Estado do Rio Grande do Sul para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta Nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, na reunião ordinária de 12 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1º Certificar os Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.

Parágrafo único. Os Municípios relacionados nesta Portaria, farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de março de 2009.

Art. 2º Considerar os referidos Municípios qualificados para receber os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano.

Parágrafo único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipal de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0043 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde - no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ESTADO: RIO GRANDE DO SUL VIGILÂNCIA EM SAÚDE

COD. IBGE ESTADO Nº MUNIC. ESTRATO ÁREA POPULAÇÃO RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL REC. ESTADUAL - ANUAL TFVS REPASSE MENSAL DE
TFVS (R$) REPASSE PARA SES (R$) CONTRA PARTIDA (R$) TOTAL (R$) RECURSO FEDERAL (R$)
43 RS 496 4 282.057 10.726.063 22.774.291,92 6.588.698,60 2.100.104,02 8.688.802,62 549.058,22

MUNICÍPIOS

CÓD. IBGE MUNICÍPIO POPULAÇÃO RECURSO FEDERAL AO TFECD - ANUAL Rec. Municipais - Anual TFVS TOTAL (R$) REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)
TFVS (R$) INCENTIVO (R$) REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) CONTRAPARTIDA (R$)
430070 Anta Gorda 6.181 9.009,12 2.966,88 11.976,00 4.798,84 16.774,84 998,00
430245 Boqueirão do Leão 8.169 9.149,28 3.921,12 13.070,40 51.665,76 64.736,16 1.089,20
431057 Itapuca 2.589 9.006,72 1.242,72 10.249,44 80.820,12 91.069,56 854,12
431300 Nova Bréscia 3.007 9.005,76 1.443,36 10.449,12 4.185,02 14.634,14 870,76
431475 Poço das Antas 1.828 9.007,20 877,44 9.884,64 3.982,28 13.866,92 823,72
431513 Pouso Novo 2.180 9.000,96 1.046,40 10.047,36 4.050,00 14.097,36 837,28
431515 Progresso 5.928 9.018,72 2.845,44 11.864,16 93.129,84 104.994,00 988,68
431545 Relvado 2.084 9.012,96 1.000,32 10.013,28 116.190,20 126.203,48 834,44
432045 Sério 2.461 9.015,36 1.181,28 10.196,64 210.951,12 221.147,76 849,72
432085 Taba 4.089 9.000,00 1.962,72 10.962,72 4.385,09 15.347,81 913,56
432145 Teutônia 24.772 27.744,64 11.890,56 39.635,20 16.000,00 55.635,20 3.302,93
TOTAIS 63.288 117.970,72 30.378,24 148.348,96 590.158,27 738.507,23 12.362,41
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