Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Certifica Municípios do Estado do Rio Grande do Sul para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta Nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, na reunião ordinária de 12 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º Certificar os Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
Parágrafo único. Os Municípios relacionados nesta Portaria, farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de março de 2009.
Art. 2º Considerar os referidos Municípios qualificados para receber os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano.
Parágrafo único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipal de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0043 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde - no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2009.
ANEXO
ESTADO: RIO GRANDE DO SUL VIGILÂNCIA EM SAÚDE
COD. IBGE | ESTADO | Nº MUNIC. | ESTRATO | ÁREA | POPULAÇÃO | RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL | REC. ESTADUAL - ANUAL | TFVS | REPASSE MENSAL DE | |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
TFVS (R$) | REPASSE PARA SES (R$) | CONTRA PARTIDA (R$) | TOTAL (R$) | RECURSO FEDERAL (R$) | ||||||
43 | RS | 496 | 4 | 282.057 | 10.726.063 | 22.774.291,92 | 6.588.698,60 | 2.100.104,02 | 8.688.802,62 | 549.058,22 |
MUNICÍPIOS
CÓD. IBGE | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | RECURSO FEDERAL AO TFECD - ANUAL | Rec. Municipais - Anual | TFVS TOTAL (R$) | REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) | ||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
TFVS (R$) | INCENTIVO (R$) | REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) | CONTRAPARTIDA (R$) | |||||
430070 | Anta Gorda | 6.181 | 9.009,12 | 2.966,88 | 11.976,00 | 4.798,84 | 16.774,84 | 998,00 |
430245 | Boqueirão do Leão | 8.169 | 9.149,28 | 3.921,12 | 13.070,40 | 51.665,76 | 64.736,16 | 1.089,20 |
431057 | Itapuca | 2.589 | 9.006,72 | 1.242,72 | 10.249,44 | 80.820,12 | 91.069,56 | 854,12 |
431300 | Nova Bréscia | 3.007 | 9.005,76 | 1.443,36 | 10.449,12 | 4.185,02 | 14.634,14 | 870,76 |
431475 | Poço das Antas | 1.828 | 9.007,20 | 877,44 | 9.884,64 | 3.982,28 | 13.866,92 | 823,72 |
431513 | Pouso Novo | 2.180 | 9.000,96 | 1.046,40 | 10.047,36 | 4.050,00 | 14.097,36 | 837,28 |
431515 | Progresso | 5.928 | 9.018,72 | 2.845,44 | 11.864,16 | 93.129,84 | 104.994,00 | 988,68 |
431545 | Relvado | 2.084 | 9.012,96 | 1.000,32 | 10.013,28 | 116.190,20 | 126.203,48 | 834,44 |
432045 | Sério | 2.461 | 9.015,36 | 1.181,28 | 10.196,64 | 210.951,12 | 221.147,76 | 849,72 |
432085 | Taba | 4.089 | 9.000,00 | 1.962,72 | 10.962,72 | 4.385,09 | 15.347,81 | 913,56 |
432145 | Teutônia | 24.772 | 27.744,64 | 11.890,56 | 39.635,20 | 16.000,00 | 55.635,20 | 3.302,93 |
TOTAIS | 63.288 | 117.970,72 | 30.378,24 | 148.348,96 | 590.158,27 | 738.507,23 | 12.362,41 |