Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 897, DE 5 DE MAIO DE 2009

Aprova a descentralização dos recursos financeiros federais, referentes ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica, ao Município de Umuarama-PR.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Nº 3.237/GM, de 24 de dezembro de 2007, que aprova as normas de execução e de financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica em saúde;

Considerando a Resolução CIB/PR Nº 027, de 23 de março de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, que aprovou a mudança de pactuação do Município de Umuarma, de gerenciamento municipal para gerenciamento estadual dos recursos referentes à Assistência Farmacêutica Básica.

Considerando a Lei Municipal de Umuarama Nº 3.345, de 17 de fevereiro de 2009, que autoriza o Executivo Municipal a ingressar como associado no Consórcio Intergestores Paraná. Considerando a Portaria Nº 1928/GM, de 19 de setembro de 2008, que altera os dados populacionais dos Municípios brasileiros discriminados no Anexo III da Portaria Nº 3.237/GM, de 24 de dezembro de 2007, referente aos recursos financeiros do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo I e II da Portaria Nº 491/GM, de 13 de março de 2008, referente às transferências dos recursos financeiros do Ministério da Saúde para o Município Umuarama-PR, destinados ao custeio dos medicamentos usados no âmbito da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná -CIB/PR, conforme quadro abaixo:

ANEXO I

ESTADO DO PARANÁ
Transferência do Fundo Nacional de Saúde diretamente aos Fundos Municipais de Saúde.
PROCEDIMENTO COD MUNICÍPIOS POPULAÇÃO IBGE 2007 OTAL/ANO -R$
MUNIC
EXCLUIR 28104 Umuarama 95.153 390.127,30
TOTAL CEARÁ 3.748.525 15.368.952,50

ANEXO II

ESTADO DO PARANÁ
Transferência do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde.
PROCEDIMENTO COD MUNICÍPIOS POPULAÇÃO IBGE 2007 TOTAL/ANO -R$
MUNIC
INCLUIR 28104 Umuarama 95.153 390.127,30
TOTAL PARANÁ 6.631.131 27.187.637,10

Parágrafo único. Os recursos federais discriminados no quadro acima, referente ao Município de Umuarama-PR serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.1293.20AE.0041 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde - no Estado do Paraná.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na competência de abril de 2009, alterando a Portaria Nº 491/GM, de 13 de março de 2008, quanto ao repasse federal destinado ao Município de Umuarama-PR.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO