Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova a descentralização dos recursos financeiros federais, referentes ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica, ao Município de Umuarama-PR.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Nº 3.237/GM, de 24 de dezembro de 2007, que aprova as normas de execução e de financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica em saúde;
Considerando a Resolução CIB/PR Nº 027, de 23 de março de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, que aprovou a mudança de pactuação do Município de Umuarma, de gerenciamento municipal para gerenciamento estadual dos recursos referentes à Assistência Farmacêutica Básica.
Considerando a Lei Municipal de Umuarama Nº 3.345, de 17 de fevereiro de 2009, que autoriza o Executivo Municipal a ingressar como associado no Consórcio Intergestores Paraná. Considerando a Portaria Nº 1928/GM, de 19 de setembro de 2008, que altera os dados populacionais dos Municípios brasileiros discriminados no Anexo III da Portaria Nº 3.237/GM, de 24 de dezembro de 2007, referente aos recursos financeiros do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo I e II da Portaria Nº 491/GM, de 13 de março de 2008, referente às transferências dos recursos financeiros do Ministério da Saúde para o Município Umuarama-PR, destinados ao custeio dos medicamentos usados no âmbito da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná -CIB/PR, conforme quadro abaixo:
ANEXO I
ESTADO DO PARANÁ | ||||
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Transferência do Fundo Nacional de Saúde diretamente aos Fundos Municipais de Saúde. | ||||
PROCEDIMENTO | COD | MUNICÍPIOS | POPULAÇÃO IBGE 2007 | OTAL/ANO -R$ |
MUNIC | ||||
EXCLUIR | 28104 | Umuarama | 95.153 | 390.127,30 |
TOTAL CEARÁ | 3.748.525 | 15.368.952,50 |
ANEXO II
ESTADO DO PARANÁ | |||||
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Transferência do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde. | |||||
PROCEDIMENTO | COD | MUNICÍPIOS | POPULAÇÃO IBGE 2007 | TOTAL/ANO -R$ | |
MUNIC | |||||
INCLUIR | 28104 | Umuarama | 95.153 | 390.127,30 | |
TOTAL PARANÁ | 6.631.131 | 27.187.637,10 |
Parágrafo único. Os recursos federais discriminados no quadro acima, referente ao Município de Umuarama-PR serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.1293.20AE.0041 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde - no Estado do Paraná.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na competência de abril de 2009, alterando a Portaria Nº 491/GM, de 13 de março de 2008, quanto ao repasse federal destinado ao Município de Umuarama-PR.