Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, referente ao incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria Nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta Nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Poá, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência de março de 2009, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se a um incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática do valor para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0035 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde no Estado de São Paulo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º março 2009.
ANEXO
R$ 1,00 | ||||
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PLANVIGI | COLDIGO IBGE | UF | INSTITUIÇÃO | TOTAL |
SP16401 | 353980 | SP | Poá | 80.000,00 |
TOTAL | 80.000,00 |