Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a gestão administrativa do Hospital Santa Marcelina em São Paulo para a gestão estadual, a partir da competência de julho de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
considerando a Portaria n° 2.627/GM, de 29 de dezembro de 2005, que autoriza o repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em âmbito hospitalar, no Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1° Alterar a gestão administrativa do Hospital Santa Marcelina em São Paulo para a gestão estadual, a partir da competência de julho de 2008.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.