Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Hospital Ministro da Costa Cavalcanti - Fundação de Saúde Itaiguapy de Foz do Iguaçu, do Estado do Paraná, como integrante da Rede de Hospitais de Referência para o Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica, no âmbito Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria n° 2.620/GM, de 29 de dezembro de 2005, que autoriza o repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em âmbito hospitalar, no Estado do Paraná e a Resolução CIB/PR n° 137, de 16 de outubro de 2008, resolve:
Art. 1° Desabilitar o Hospital Ministro da Costa Cavalcanti - Fundação de Saúde Itaiguapy de Foz do Iguaçu, do Estado do Paraná, como integrante da Rede de Hospitais de Referência para o Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica, no âmbito Hospitalar, a partir da competência de novembro de 2008.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.