Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros a serem disponibilizados ao Estado de Rondônia e ao Município de Porto Velho.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a serem disponibilizados ao Estado de Rondônia e ao Município de Porto Velho.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e a manutenção do Hospital e Maternidade Mãe Esperança, código CNES 3970442.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor estabelecido no artigo 1º desta Portaria, ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Velho.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2009.