Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui o Comitê de Acompanhamento do
Programa Farmácia Popular do Brasil -
Aqui Tem Farmácia Popular.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições
legais, e tendo em vista os encaminhamentos acordados entre
a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE/
MS e as entidades representativas do comércio varejista farmacêutico,
resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê de Acompanhamento do Programa
Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular, com objetivo
de subsidiar o Departamento de Assistência Farmacêutica e
Insumos Estratégicos - DAF/SCTIE/MS na supervisão da execução
do Programa.
Art. 2º Comitê de Acompanhamento do Programa Farmácia
Popular do Brasil será composto por representantes dos seguintes
órgãos e entidades e coordenado pelo primeiro:
I - um representante do Departamento de Assistência Farmacêutica
e Insumos Estratégicos - DAF/SCTIE/MS;
II - um representante do Departamento de Informática do
SUS - DATASUS;
III - um representante da Caixa Econômica Federal - CEF;
IV - um representante da Associação Brasileira de Redes de
Farmácias e Drogarias - ABRAFARMA;
V - um representante da Associação Brasileira do Comércio
Farmacêutico ABCFARMA; e
VI - um representante da Confederação Nacional do Comércio
- CNC.
Parágrafo único. A participação dos integrantes do Comitê
não será remunerada, sendo considerada atividade de relevante interesse
público.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.