Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 5 de fevereiro de1967; e
Considerando a Portaria nº 2.123/GM, de 7 de outubro de 2004, resolve:
Art. 1º Delegar competência a servidora CLARICE APARECIDA FERRAZ, Assessora, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, para coordenar e executar as atividades da Coordenação-Geral de Ações Técnicas em Educação na Saúde - SGTES, que, entre outras, envolvem:
I - executar e acompanhar as ações técnicas de educação dos profissionais de saúde, da Política Nacional de Educação Permanente no SUS e da Política Institucional de Desenvolvimento dos Trabalhadores de Saúde;
II - executar ações técnicas que visem à integração dos
setores da saúde e da educação para o fortalecimento das instituições
formadoras no interesse do SUS e para a adequação da formação
profissional às necessidades da saúde;
III - promover o desenvolvimento da rede de escolas de governo vinculadas ao Ministério da Saúde e às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e de redes colaborativas de Educação em Saúde Coletiva;
IV - colaborar com a ampliação da escolaridade básica dos trabalhadores da área da saúde que não disponham de ensino fundamental, educação especial e qualificação profissional básica, prioritariamente nas áreas essenciais ao funcionamento do SUS;
V - propor mecanismos de acreditação de escolas e programas educacionais, bem como mecanismos de certificação de competências que favoreçam a integração entre a gestão, a formação, o controle social e o ensino, tendo em vista o atendimento às demandas educacionais do SUS;
VI - produzir, processar e difundir conhecimentos referentesà área de atuação da Coordenação-Geral; e
VII - executar outras atividades que lhe forem cometidas pelo Diretor do Departamento de Gestão da Educação na Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.