Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 993, DE 13 DE MAIO DE 2009

Homologa os Termos de Compromisso de Gestão - TCG e publica os Termos de Limites Financeiros Globais - TLFG de dois Municípios do Estado de Alagoas, seis Municípios do Estado do Espírito Santo, doze Municípios do Estado de Goiás, três Municípios do Estado do Maranhão, dez Municípios do Estado da Paraíba e dezesseis Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e

Considerando o preconizado nas Portarias nºs 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, 699/GM, de 30 de março de 2006, 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, e 372/GM, de 16 de fevereiro de 2007;

Considerando a Resolução CIB-AL Nº 9, de 16 de março de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas;

Considerando as Resoluções CIB-ES nºs 862 e 863, de 20 de março de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo;

Considerando a Resolução CIB-GO nº 024, de 14 de abril de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás;

Considerando as Resoluções CIB-MA nºs 27, 28 e 30, de 16 de março de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão;

Considerando as Resoluções CIB-PB nºs 514, de 21 de outubro de 2008, 537, 540 e 541, de 26 de novembro de 2008, e 555 a 560, de 4 de fevereiro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba;

Considerando as Deliberações CIB-RN nºs 358 e 361, de 19 de junho de 2008, 382, 388, 389, 397, 399, 400, 401, 403 a 406 e 408 a 410, de 18 de dezembro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite em reuniões realizadas em 26 de março de 2009 e 30 de abril de 2009, resolve:

Art. 1º Homologar os Termos de Compromisso de Gestão de dois Municípios do Estado de Alagoas, seis Municípios do Estado do Espírito Santo, doze Municípios do Estado de Goiás, três Municípios do Estado do Maranhão, dez Municípios do Estado da Paraíba e dezesseis Municípios do Estado do Rio Grande do Norte;

Art. 2º Publicar, constantes dos Anexos, os Termos de Limites Financeiros Globais do Estado e dos Municípios referidos no Artigo 1º desta Portaria.

§ 1º O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências regulares dos valores mensais aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme autorizações das áreas técnicas do Ministério da Saúde e Portarias pertinentes.

§ 2º Os valores declarados nos Termos de Limites Financeiros Globais, anexos, poderão ser alterados, em conformidade com as normas das áreas técnicas do Ministério da Saúde e pactuações das comissões i ntergestores.

§ 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família;

II - 10.301.1214.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo;

III - 10.301.1312.6188 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do Trabalhador;

IV - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade;

V - 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal;

VI - 10.302.1444.20AC - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis;

VII - 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde;

VIII - 10.303.1293.4368 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos;

IX - 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais;

X - 10.304.1289.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária;

XI - 10.304.1289.8719.0001 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços, Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional; e

XII - 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios certificados para Vigilância em Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I
TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 02 MUNICÍPIOS DO ESTADO DE ALAGOAS

(Valores anuais em R$)

ATENÇÃO BÁSICA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
IBGE Município Orig do Recurso Comp. Fixo - Comp. Variável- Pop. própria Pop. Referen-ciada- Outros recursos, ajustes e incentivos - Tot PPI Assistência - Rec transf ao FES Rec retidos p FNS p/ pgto direto a prest/ Rec aloc em outras UF Total MAC alocado no FMS Comp básico - Comp. básico repassado ao FES Comp. Estratégico - Comp. Excepcional - Vig. Epidem. e Ambiental Vi g i l â n c i a Sanitária Bloco de Gestão TOTAL
270642 Pariconha FED 181.280,04 1.441.766,00 74.464,62 0,00 0,00 74.464,62 0,00 0,00 0,00 0,00 41.856,96 0,00 0,00 0,00 35.578,68 7.200,00 0,00 1.707.681,68
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.995,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.995,00
MUN - - - - - - - - - - - - - - - - - 1.344.056,56
Pariconha To t a l 181.280,04 1.441.766,00 74.464,62 0,00 0,00 74.464,62 0,00 0,00 0,00 0,00 58.851,96 0,00 0,00 0,00 35.578,68 7.200,00 0,00 3.068.733,24
270700 Pindoba FED 54.705,96 204.071,00 42.007,54 0,00 0,00 42.007,54 42.007,54 0,00 0,00 0,00 12.816,60 0,00 0,00 0,00 7.589,88 7.200,00 0,00 286.383,44
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 40.758,90 40.758,90 0,00 0,00 0,00 0,00 2.518,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 43.277,12
MUN - - - - - - - - - - - - - - - - - 676.076,70
Pindoba Total 54.705,96 204.071,00 42.007,54 0,00 40.758,90 82.766,44 42.007,54 0,00 0,00 0,00 15.334,82 0,00 0,00 0,00 7.589,88 7.200,00 0,00 1.005.737,26
Total Geral 235.986,00 1.645.837,00 11 6 . 4 7 2 , 1 6 0,00 40.758,90 157.231,06 42.007,54 0,00 0,00 0,00 74.186,78 0,00 0,00 0,00 43.168,56 14.400,00 0,00 4.074.470,50

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: março de 2009 para o Bloco MAC

Assistência; janeiro de 2009 para os demais Blocos de Financiamento.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: junho de 2008.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: Pariconha, SIOPS 2007; Pindoba, SIOPS 2006.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.

ANEXO II

TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 06 MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

(Valores anuais em R$)

ATENÇÃO BÁSICA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
IBGE Município Orig do Recurso Comp. Fixo Comp. Variável Pop. própria Pop. Referen-ciada Outros recursos, ajustes e incentivos Tot PPI Assistência Rec transf ao FES Rec retidos p/ FNS p/ pgto direto a prest Rec aloc em outras UF Total MAC alocado no FMS Comp básico Comp. básico repassado ao FES Comp. Estra-tégico Comp. Excep-cional Vig. Epidem. e Ambiental Vi g i l â n c i a Sanitária Bloco de Gestão TO TA L
320060 Aracruz FED 1.316.037,60 4.459.563,00 3.498.604,92 190.826,36 289.125,49 3.978.556,77 0,00 0,00 0,00 3.978.556,77 300.767,76 0,00 0,00 0,00 319.025,94 41.056,80 0,00 10.415.007,87
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 70.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 70.000,00
MUN 997.861,50 2.832.909,01 4.830.000,00 0,00 0,00 4.830.000,00 0,00 0,00 0,00 4.830.000,00 170.000,00 0,00 0,00 0,00 123.401,83 183.725,38 10.435.600,00 19.573.497,72
Aracruz Total 2.313.899,10 7.292.472,01 8.328.604,92 190.826,36 289.125,49 8.808.556,77 0,00 0,00 0,00 8.808.556,77 540.767,76 0,00 0,00 0,00 442.427,77 224.782,18 10.435.600,00 30.058.505,59
320313 João Neiva FED 266.448,00 589.414,00 688.691,54 84.996,17 101.044,87 874.732,58 0,00 0,00 0,00 874.732,58 59.052,24 0,00 0,00 0,00 53.946,94 10.571,64 0,00 1.854.165,40
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.864,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.864,00
MUN 37.500,00 837.750,00 501.700,00 0,00 0,00 501.700,00 0,00 0,00 0,00 501.700,00 108.500,00 0,00 0,00 0,00 55.650,00 50.000,00 994.500,00 2.585.600,00
João Neiva Total 303.948,00 1.427.164,00 1.190.391,54 84.996,17 101.044,87 1.376.432,58 0,00 0,00 0,00 1.376.432,58 183.416,24 0,00 0,00 0,00 109.596,94 60.571,64 994.500,00 4.455.629,40
320390 Nova Venécia FED 783.360,00 1.392.783,00 2.142.161,67 330.318,72 244.041,14 2.716.521,53 0,00 0,00 0,00 2.716.521,53 181.958,04 0,00 0,00 0,00 165.018,66 25.680,36 0,00 5.265.321,59
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 114.017,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11 4 . 0 1 7 , 0 0
MUN 119.500,00 1.284.000,00 264.000,00 0,00 0,00 264.000,00 0,00 0,00 0,00 264.000,00 156.390,00 0,00 0,00 0,00 162.000,00 4.500,00 2.664.150,00 4.654.540,00
Nova Venécia Total 902.860,00 2.676.783,00 2.406.161,67 330.318,72 244.041,14 2.980.521,53 0,00 0,00 0,00 2.980.521,53 452.365,04 0,00 0,00 0,00 327.018,66 30.180,36 2.664.150,00 10.033.878,59
320400 Pancas FED 325.856,04 1.450.803,00 921.920,37 61.566,12 50.468,55 1.033.955,04 0,00 0,00 0,00 1.033.955,04 75.706,56 0,00 0,00 0,00 53.844,43 11 . 3 7 4 , 2 0 0,00 2.951.539,27
EST 0,00 86.404,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.217,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 106.621,00
MUN 1.152.070,66 1.474.058,73 521.905,55 0,00 0,00 521.905,55 0,00 0,00 0,00 521.905,55 70.107,00 0,00 23.731,00 0,00 61.500,00 5.730,00 4.024,00 3.313.126,94
Pancas Total 1.477.926,70 3.011.265,73 1.443.825,92 61.566,12 50.468,55 1.555.860,59 0,00 0,00 0,00 1.555.860,59 166.030,56 0,00 23.731,00 0,00 115.344,43 17.104,20 4.024,00 6.371.287,21
320430 Presidente Kennedy FED 183.362,04 786.072,00 136.256,83 0,00 4.234,00 140.490,83 140.490,83 0,00 0,00 0,00 42.258,72 0,00 0,00 0,00 26.106,42 7.200,00 0,00 1.044.999,18
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 31.050,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 31.050,00
MUN 13.927,23 196.071,43 2.879.030,18 0,00 0,00 2.879.030,18 0,00 0,00 0,00 2.879.030,18 124.325,10 0,00 0,00 0,00 42.961,20 0,00 0,00 3.256.315,14
Presidente Kennedy To t a l 197.289,27 982.143,43 3.015.287,01 0,00 4.234,00 3.019.521,01 140.490,83 0,00 0,00 2.879.030,18 197.633,82 0,00 0,00 0,00 69.067,62 7.200,00 0,00 4.332.364,32
320495 São Roque do Canaã FED 183.362,04 506.331,00 229.410,10 0,00 4.673,12 234.083,22 234.083,22 0,00 0,00 0,00 42.799,92 0,00 0,00 0,00 33.824,63 9.444,60 0,00 775.762,19
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.000,00
MUN 629.937,00 889.530,00 882.660,00 0,00 0,00 882.660,00 0,00 0,00 0,00 882.660,00 53.000,00 0,00 0,00 0,00 62.550,00 41.498,00 429.345,00 2.988.520,00
São Roque do Canaã To t a l 813.299,04 1.395.861,00 1.112.070,10 0,00 4.673,12 1.116.743,22 234.083,22 0,00 0,00 882.660,00 107.799,92 0,00 0,00 0,00 96.374,63 50.942,60 429.345,00 3.776.282,19
Total Geral 6.009.222,11 16.785.689,17 17.496.341,16 667.707,37 693.587,17 18.857.635,70 374.574,05 0,00 0,00 18.483.061,65 1.648.013,34 0,00 23.731,00 0,00 1.159.830,05 390.780,98 14.527.619,00 59.027.947,30

Mês e ano de referência dos recursos federais constantes neste Termo: abril de 2009 para o Bloco MAC Assistência; janeiro de 2009 para os demais Blocos de Financiamento.

Mês e ano de referência dos recursos estaduais constantes neste Termo: janeiro de 2008.

Mês e ano de referência dos recursos municipais constantes neste Termo: janeiro de 2008.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total FMS é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FMS.

ANEXO III

TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 12 MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS

(Valores anuais em R$)

ATENÇÃO BÁSICA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
IBGE Município Orig do Recurso- Comp. Fixo Comp. Variável Pop. própria Pop. Referen-ciada Outros recursos, ajustes e incentivos Tot PPI Assistência Rec transf ao FES Rec retidos p/ FNS p/pgto direto a prest Rec aloc em outras UF Total MAC alocado no FMS Comp básico Comp. básico repassado ao FES- Comp. Estra-tégico Comp. Excep-cional Vig. Epidem. e Ambiental - Vi g i l â n c i a Sanitária Bloco de Gestão TO TA L
520017 Água Fria de Goiás FED 89.130,96 393.036,00 61.859,91 2.751,48 13.624,96 78.236,35 78.236,35 0,00 0,00 0,00 20.532,80 0,00 0,00 0,00 24.130,34 7.200,00 0,00 534.030,10
EST 0,00 73.806,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.024,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 88.830,00
MUN 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.512,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.070.023,65 1.077.535,65
Água Fria de Goiás Total 89.130,96 466.842,00 61.859,91 2.751,48 13.624,96 78.236,35 78.236,35 0,00 0,00 0,00 43.068,80 0,00 0,00 0,00 24.130,34 7.200,00 1.070.023,65 1.700.395,75
520160 Araçu FED 71.184,00 284.683,00 67.067,51 0,00 48.653,15 115.720,66 115.720,66 0,00 0,00 0,00 15.908,00 0,00 0,00 0,00 15.306,70 7.200,00 0,00 394.281,70
EST 0,00 60.156,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.793,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 71.949,00
MUN 0,00 265.646,28 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.896,50 0,00 0,00 0,00 35.160,20 26.531,20 862.945,30 1.196.179,48
Araçu Total 71.184,00 610.485,28 67.067,51 0,00 48.653,15 115.720,66 115.720,66 0,00 0,00 0,00 33.597,50 0,00 0,00 0,00 50.466,90 33.731,20 862.945,30 1.662.410,18
520350 Bom Jesus de Goiás FED 351.356,04 581.790,00 461.479,99 0,00 199.086,56 660.566,55 660.566,55 0,00 0,00 0,00 80.253,40 0,00 0,00 0,00 54.243,58 7.200,00 0,00 1.074.843,02
EST 0,00 61.440,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 58.752,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 120.192,00
MUN 0,00 128.783,25 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 29.376,00 0,00 0,00 0,00 345.080,39 2.732,76 0,00 505.972,40
Bom Jesus de Goiás Total 351.356,04 772.013,25 461.479,99 0,00 199.086,56 660.566,55 660.566,55 0,00 0,00 0,00 168.381,40 0,00 0,00 0,00 399.323,97 9.932,76 0,00 1.701.007,42
520393 Buriti de Goiás FED 49.695,96 146.118,00 84.881,36 0,00 178.696,61 263.577,97 113.577,97 0,00 0,00 150.000,00 9.175,80 0,00 0,00 0,00 13.910,87 7.200,00 0,00 376.100,63
EST 30.876,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24.897,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 55.773,00
MUN 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.448,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 981.286,94 993.735,44
Buriti de Goiás Total 80.571,96 146.118,00 84.881,36 0,00 178.696,61 263.577,97 113.577,97 0,00 0,00 150.000,00 46.521,30 0,00 0,00 0,00 13.910,87 7.200,00 981.286,94 1.425.609,07
520396 Buritinópolis FED 60.486,00 226.730,00 38.835,16 0,00 7.593,80 46.428,96 46.428,96 0,00 0,00 0,00 1 4 . 11 2 , 2 0 0,00 0,00 0,00 16.541,00 7.200,00 0,00 325.069,20
EST 0,00 47.910,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.338,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 58.248,00
MUN 0,00 95.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.169,00 0,00 0,00 0,00 13.200,00 12.500,00 414.341,69 540.210,69
Buritinópolis To t a l 60.486,00 369.640,00 38.835,16 0,00 7.593,80 46.428,96 46.428,96 0,00 0,00 0,00 29.619,20 0,00 0,00 0,00 29.741,00 19.700,00 414.341,69 923.527,89
520815 Gameleira de Goiás FED 59.364,00 153.671,00 367,59 0,00 5.264,81 5.632,40 5.632,40 0,00 0,00 0,00 13.484,90 0,00 0,00 0,00 13.897,37 7.200,00 0,00 247.617,27
EST 32.472,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.849,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 42.321,00
MUN 0,00 466.540,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.924,50 0,00 0,00 0,00 17.560,00 15.924,00 454.991,41 959.940,41
Gameleira de Goiás Total 91.836,00 6 2 0 . 2 11 , 5 0 367,59 0,00 5.264,81 5.632,40 5.632,40 0,00 0,00 0,00 28.258,40 0,00 0,00 0,00 31.457,37 23.124,00 454.991,41 1.249.878,68
521010 Ipameri FED 406.487,04 1.044.144,00 758.006,08 0,00 277.874,53 1.035.880,61 1.035.880,61 0,00 0,00 0,00 94.767,40 0,00 0,00 0,00 79.845,71 8.631,05 0,00 1.633.875,20
EST 0,00 222.204,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 69.621,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 291.825,00
MUN 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 34.810,50 0,00 0,00 0,00 36.517,99 19.537,06 4.721.720,30 4.812.585,85
Ipameri Total 406.487,04 1.266.348,00 758.006,08 0,00 277.874,53 1.035.880,61 1.035.880,61 0,00 0,00 0,00 199.198,90 0,00 0,00 0,00 11 6 . 3 6 3 , 7 0 2 8 . 1 6 8 , 11 4.721.720,30 6.738.286,05
521180 Jaraguá FED 697.238,04 1.603.346,00 1.039.030,86 64.082,11 991.789,12 2.094.902,09 2.094.902,09 0,00 0,00 0,00 159.768,84 0,00 0,00 0,00 137.203,47 13.241,88 0,00 2.610.798,23
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 116.475,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11 6 . 4 7 5 , 0 0
MUN 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 58.237,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.464.362,35 2.522.599,85
Jaraguá Total 697.238,04 1.603.346,00 1.039.030,86 64.082,11 991.789,12 2.094.902,09 2.094.902,09 0,00 0,00 0,00 334.481,34 0,00 0,00 0,00 137.203,47 13.241,88 2.464.362,35 5.249.873,08
521380 Morrinhos FED 688.704,00 1.867.841,00 1.374.490,90 33.256,20 1.210.130,45 2.617.877,55 2.617.877,55 0,00 0,00 0,00 159.887,76 0,00 0,00 0,00 120.007,39 14.427,48 0,00 2.850.867,63
EST 359.310,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 116.973,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 476.283,00
MUN 530.805,37 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 768.163,74 58.486,50 0,00 0,00 0,00 297.858,97 59.599,94 0,00 1.714.914,52
Morrinhos To t a l 1.578.819,37 1.867.841,00 1.374.490,90 33.256,20 1.210.130,45 2.617.877,55 2.617.877,55 0,00 0,00 768.163,74 335.347,26 0,00 0,00 0,00 417.866,36 74.027,42 0,00 5.042.065,15
521890 Rubiataba FED 315.911,04 848.932,00 493.233,05 0,00 292.268,18 785.501,23 785.501,23 0,00 0,00 0,00 73.902,50 0,00 0,00 0,00 56.086,67 7.200,00 0,00 1.302.032,21
EST 0,00 155.376,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 54.069,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 209.445,00
MUN 0,00 480.446,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27.034,50 0,00 0,00 0,00 3.169,60 2.652,51 0,00 513.303,13
Rubiataba To t a l 315.911,04 1.484.754,52 493.233,05 0,00 292.268,18 785.501,23 785.501,23 0,00 0,00 0,00 155.006,00 0,00 0,00 0,00 59.256,27 9.852,51 0,00 2.024.780,34
521935 Santa Isabel FED 60.860,04 219.177,00 10.803,53 0,00 6.751,52 17.555,05 17.555,05 0,00 0,00 0,00 14.288,52 0,00 0,00 0,00 13.226,84 7.200,00 0,00 314.752,40
EST 46.314,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.482,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 56.796,00
MUN 186.429,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.241,00 0,00 0,00 0,00 1.831,69 0,00 364.768,88 558.270,57
Santa Isabel Total 293.603,04 219.177,00 10.803,53 0,00 6.751,52 17.555,05 17.555,05 0,00 0,00 0,00 30.011,52 0,00 0,00 0,00 15.058,53 7.200,00 364.768,88 929.818,97
521950 Santa Rosa de Goiás FED 51.632,04 168.777,00 86.989,36 0,00 40.838,65 127.828,01 127.828,01 0,00 0,00 0,00 11.689,10 0,00 0,00 0,00 12.580,41 7.200,00 0,00 251.878,55
EST 0,00 34.068,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.523,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 42.591,00
MUN 0,00 469.287,51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.261,50 0,00 0,00 0,00 69.541,85 3.468,17 303.418,08 8 4 9 . 9 7 7 , 11
Santa Rosa de Goiás Total 51.632,04 672.132,51 86.989,36 0,00 40.838,65 127.828,01 127.828,01 0,00 0,00 0,00 24.473,60 0,00 0,00 0,00 82.122,26 10.668,17 303.418,08 1.144.446,66
Total Geral 4.088.255,53 10.098.909,06 4.477.045,30 100.089,79 3.272.572,34 7.849.707,43 7.699.707,43 0,00 0,00 918.163,74 1.427.965,22 0,00 0,00 0,00 1.376.901,04 244.046,05 11.637.858,6 029.792.099,24

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: março de 2009 para o Bloco MAC Assistência; dezembro de 2008 para os demais Blocos de Financiamento.
Mês e ano de referência e observações em relação aos Recursos Estaduais: setembro 2008.
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: Água Fria de Goiás, SIOPS 2008; Araçu, SIOPS 2007; Bom Jesus de Goiás, SIPOS 2008; Buriti de Goiás, SIOPS 2007;
Buritinópolis, SIOPS 2007; Gameleira de Goiás, SIPOS 2007; Ipameri SIOPS, 2007; Jaraguá, SIOPS 2007; Morrinhos, SIOPS 2007; Rubiataba, SIOPS; Santa Isabel, SIOPS 2008; Santa Rosa de Goiás, SIOPS
2007.
Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.

ANEXO IV TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 03 MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO

(Valores anuais em R$)

ATENÇÃO BÁSICA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
IBGE Município Orig do Recurso Comp. Fixo Comp. Variável Pop. própria Pop. Referenciada Outros recursos, ajustes e incentivos Tot PPI Assistência Rec transf ao FES Rec retidos p/ FNS p/ pgto direto a prest Rec aloc em outras UF Total MAC alocado no FMS Comp básico Comp. básico repassado ao FES Comp. Estratégico Comp. Excep-cional Vig. Epidem. e Ambiental Vigilância Sanitária Bloco de Gestão TO TA L
210280 Carolina Fed 427.703,04 1.889.157,00 522.191,50 158.548,34 551.606,62 1.232.346,46 1.232.346,46 0,00 0,00 0,00 100.212,24 0,00 0,00 0,00 178.186,99 8.555,52 0,00 2.603.814,79
Est 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Mun - - - - - - - - - - - - - - - - - 380.000,00
Carolina Total 427.703,04 1.889.157,00 522.191,50 158.548,34 551.606,62 1.232.346,46 1.232.346,46 0,00 0,00 0,00 100.212,24 0,00 0,00 0,00 178.186,99 8.555,52 0,00 2.983.814,79
210405 Estreito Fed 464.576,04 1.919.369,00 549.796,37 0,00 612.030,45 1.161.826,82 1.161.826,82 0,00 0,00 0,00 108.609,00 0,00 0,00 0,00 177.197,83 9.120,36 0,00 2.678.872,23
Est 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Mun - - - - - - - - - - - - - - - - - 378.543,67
Estreito Total 464.576,04 1.919.369,00 549.796,37 0,00 612.030,45 1.161.826,82 1.161.826,82 0,00 0,00 0,00 108.609,00 0,00 0,00 0,00 177.197,83 9.120,36 0,00 3.057.415,90
211020 Santa Rita Fed 542.979,96 2.186.122,00 520.481,80 0,00 88.300,52 608.782,32 608.782,32 0,00 0,00 0,00 126.616,20 0,00 0,00 0,00 11 8. 9 6 6 , 2 2 8.949,36 0,00 2.983.633,74
Est 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Mun - - - - - - - - - - - - - - - - - 390.000,00
Santa Rita Total 542.979,96 2.186.122,00 520.481,80 0,00 88.300,52 608.782,32 608.782,32 0,00 0,00 0,00 126.616,20 0,00 0,00 0,00 11 8 . 9 6 6 , 2 2 8.949,36 0,00 3.373.633,74
Total Geral 1.435.259,04 5.994.648,00 1.592.469,67 158.548,34 1.251.937,59 3.002.955,60 3.002.955,60 0,00 0,00 0,00 335.437,44 0,00 0,00 0,00 474.351,04 26.625,24 0,00 9.414.864,43

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: abril de 2009 para o Bloco MAC

Assistência; janeiro de 2009 para os demais Blocos de Financiamento.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: dezembro de 2008.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS. ANEXO V TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 10 MUNICÍPIOS DO ESTADO DA PARAÍBA

(Valores anuais em R$)

ATENÇÃO BÁSICA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA VIGILÂNCIA EM SAÚ-DE
IBGE Município Orig do Recurso Comp. Fixo Comp. Variável Pop. própria Pop. Referenciada Outros recursos, ajustes e incentivos Tot PPI Assistência Rec transf ao FES Rec retidos p/ FNS p/ pgto direto a prest Rec aloc em outras UF Total MAC alocado no FMS Comp básico Comp. básico repassado ao FES Comp. estratégico Comp. Excep-cional Vig. Epidem. e Ambiental Vi g i l â n c i a Sanitária Bloco de Gestão TO TA L
250170 Barra de FED 94.962,00 400.589,00 195,00 0,00 0,00 195,00 195,00 0,00 0,00 0,00 22.283,52 0,00 0,00 0,00 13.051,80 7.200,00 0,00 538.086,32
São Miguel
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.152,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.152,50
MUN 236.879,94 0,00 379.015,08 0,00 0,00 379.015,08 0,00 0,00 0,00 379.015,08 8.152,50 0,00 0,00 0,00 3.697,20 0,00 0,00 627.744,72
Barra de 331.841,94 400.589,00 379.210,08 0,00 0,00 379.210,08 195,00 0,00 0,00 379.015,08 38.588,52 0,00 0,00 0,00 16.749,00 7.200,00 0,00 1.173.983,54
São Miguel
To t a l
250830 Lagoa Seca FED 435.812,04 1.980.286,00 487.243,95 0,00 0,00 487.243,95 487.243,95 0,00 0,00 0,00 102.241,68 0,00 0,00 0,00 63.483,64 9.335,28 0,00 2.591.158,64
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 37.405,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 37.405,50
MUN 3.454.297,20 0,00 945.389,86 0,00 0,00 945.389,86 0,00 0,00 0,00 945.389,86 37.405,50 0,00 0,00 0,00 17.859,92 0,00 0,00 4.454.952,48
Lagoa Seca To t a l 3.890.109,24 1.980.286,00 1.432.633,81 0,00 0,00 1.432.633,81 487.243,95 0,00 0,00 945.389,86 177.052,68 0,00 0,00 0,00 81.343,56 9.335,28 0,00 7.083.516,62
250790 Juripiranga FED 157.215,96 798.023,52 822,00 0,00 0,00 822,00 822,00 0,00 0,00 0,00 41.984,04 0,00 0,00 0,00 24.844,93 7.200,00 0,00 1.029.268,45
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 822,00 0,00 0,00 0,00 15.360,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.360,00
MUN 0,00 1.699.401,46 360.000,00 0,00 0,00 360.000,00 822,00 0,00 0,00 360.000,00 15.360,00 0,00 0,00 0,00 6.977,00 0,00 0,00 2.081.738,46
Juripiranga To t a l 157.215,96 2.497.424,98 360.822,00 0,00 0,00 360.822,00 822,00 0,00 0,00 360.000,00 72.704,04 0,00 0,00 0,00 31.821,93 7.200,00 0,00 3.126.366,91
250850 Livramento FED 11 8 . 3 2 0 , 0 0 522.701,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 29.130,48 0,00 0,00 0,00 18.170,91 7.200,00 0,00 695.522,99
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.652,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.652,00
MUN - 282.991,00 525.956,00 0,00 0,00 525.956,00 0,00 0,00 0,00 525.956,00 10.652,00 0,00 0,00 0,00 5.082,66 0,00 0,00 824.681,66
Livramento To t a l 11 8 . 3 2 0 , 0 0 805.692,60 525.956,00 0,00 0,00 525.956,00 0,00 0,00 0,00 525.956,00 50.434,48 0,00 0,00 0,00 23.253,57 7.200,00 0,00 1.530.856,65
251050 Olivedos FED 60.945,00 233.331,28 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.304,96 0,00 0,00 0,00 7.712,80 7.200,00 0,00 323.494,04
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.234,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.234,00
MUN 134.879,88 0,00 409.913,88 0,00 0,00 409.913,88 0,00 0,00 0,00 409.913,88 5.234,00 0,00 0,00 0,00 2.622,90 0,00 0,00 552.650,66
Olivedos To t a l 195.824,88 233.331,28 409.913,88 0,00 0,00 409.913,88 0,00 0,00 0,00 409.913,88 24.772,96 0,00 0,00 0,00 10.335,70 7.200,00 0,00 881.378,70
2 5 11 4 0 Picuí FED 327.045,96 1.201.767,00 1.028.694,28 1.421.357,42 0,00 2.450.051,70 806.767,80 0,00 0,00 1.643.283,90 76.735,56 0,00 0,00 0,00 46.570,54 7.200,00 0,00 3.302.602,96
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 38.367,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 38.367,78
MUN 1.768.800,00 0,00 1.368.000,00 0,00 0,00 1.368.000,00 0,00 0,00 0,00 1.368.000,00 38.367,78 0,00 0,00 0,00 20.109,00 0,00 1.212.826,22 4.408.103,00
Picuí Total 2.095.845,96 1.201.767,00 2.396.694,28 1.421.357,42 0,00 3.818.051,70 806.767,80 0,00 0,00 3 . 0 11 . 2 8 3 , 9 0 153.471,12 0,00 0,00 0,00 66.679,54 7.200,00 1.212.826,22 7.749.073,74
251250 Queimadas FED 679.251,96 2.787.676,00 230.058,90 0,00 0,00 230.058,90 230.058,90 0,00 0,00 0,00 159.420,36 0,00 0,00 0,00 94.357,67 13.870,20 0,00 3.734.576,19
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 58.324,50 0,00 0,00 0,00 26.519,58 0,00 0,00 84.844,08
MUN - 1.512.417,16 1.369.916,25 0,00 0,00 1.369.916,25 0,00 0,00 0,00 1.369.916,25 58.324,50 0,00 0,00 0,00 26.519,58 0,00 0,00 2.967.177,49
Queimadas To t a l 679.251,96 4.300.093,16 1.599.975,15 0,00 0,00 1.599.975,15 230.058,90 0,00 0,00 1.369.916,25 276.069,36 0,00 0,00 0,00 147.396,83 13.870,20 0,00 6.786.597,76
251315 Santa Cecília FED 107.103,96 575.143,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 28.765,56 0,00 0,00 0,00 15.331,20 7.200,00 0,00 733.543,72
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.524,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.524,00
MUN - 637.043,75 433.140,88 0,00 0,00 433.140,88 0,00 0,00 0,00 433.140,88 10.524,00 0,00 0,00 0,00 4.597,20 - 0,00 1.085.305,83
Santa Cecília Total 107.103,96 1.212.186,75 433.140,88 0,00 0,00 433.140,88 0,00 0,00 0,00 433.140,88 49.813,56 0,00 0,00 0,00 19.928,40 7.200,00 0,00 1.829.373,55
251540 Seridó FED 1 7 0 . 11 8 , 9 6 770.966,00 13.889,10 0,00 0,00 13.889,10 13.889,10 0,00 0,00 0,00 39.921,72 0,00 0,00 0,00 24.765,19 7.200,00 0,00 1.012.971,87
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.606,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.606,00
MUN - 1.989.217,17 1 . 1 3 3 . 8 11 , 7 2 0,00 0,00 1 . 1 3 3 . 8 11 , 7 2 0,00 0,00 0,00 1 . 1 3 3 . 8 11 , 7 2 14.606,00 0,00 0,00 0,00 6.310,09 0,00 0,00 3.143.944,98
Seridó Total 1 7 0 . 11 8 , 9 6 2.760.183,17 1.147.700,82 0,00 0,00 1.147.700,82 13.889,10 0,00 0,00 1 . 1 3 3 . 8 11 , 7 2 69.133,72 0,00 0,00 0,00 31.075,28 7.200,00 0,00 4.171.522,85
251620 Sousa FED 1 . 11 4 . 6 5 6 , 0 0 3.799.068,00 8.249.238,04 5 . 6 11 . 2 1 4 , 8 2 963.600,00 14.824.052,86 0,00 0,00 0,00 14.824.052,86 261.510,36 0,00 0,00 0,00 208.563,87 22.998,96 0,00 20.230.850,05
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 95.674,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 95.674,50
MUN 354.460,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 95.674,50 0,00 0,00 0,00 56.253,39 0,00 0,00 506.388,71
Sousa Total 1 . 4 6 9 . 11 6 , 8 2 3.799.068,00 8.249.238,04 5 . 6 11 . 2 1 4 , 8 2 963.600,00 14.824.052,86 0,00 0,00 0,00 14.824.052,86 452.859,36 0,00 0,00 0,00 264.817,26 22.998,96 0,00 20.832.913,26
Total Geral 9.214.749,68 19.190.621,94 16.935.284,94 7.032.572,24 963.600,00 24.931.457,18 1.538.976,75 0,00 0,00 23.392.480,43 1.364.899,80 0,00 0,00 0,00 693.401,07 96.604,44 1.212.826,22 55.165.583,58

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: abril de 2009 para o Bloco MAC

Assistência; para os demais Blocos de Financiamento: dezembro de 2008 para os municípios de Livramento, Juripiranga e Santa Cecília; janeiro de 2009 para os demais municípios.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: abril de 2009 para os municípios de Livramento, Juripiranga e Santa Cecília; dezembro de 2008 para os demais municípios.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: abril de 2009 para os municípios de Livramento, Juripiranga e Santa Cecília; dezembro de 2008 para os demais municípios.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.

ANEXO VI

TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 16 MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRAHDE DO NORTE

(Valores anuais em R$)

ATENÇÃO BÁSICA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA VIGILÂNCIA EM SAÚ-DE
IBGE Município Orig do Recurso Comp. Fixo Comp. Variável Pop. própria Pop. Referen-ciada Outros recursos, ajustes e incentivos Tot PPI Assistência Rec transf ao FES Rec retidos p/ FNS p/ pgto direto a prest Rec aloc em outras UF Total MAC alocado no FMS Comp básico Comp. básico repassado ao FES Comp. estratégico Comp. Excep-cional Vig. Epidem. e Ambiental Vi g i l â n c i a Sanitária Bloco de Gestão TO TA L
240050 Alexandria FED 210.800,04 1.146.002,00 380.980,82 70.961,64 377.224,70 829.167,16 829.167,16 0,00 0,00 0,00 56.288,88 0,00 0,00 0,00 40.804,44 9.919,56 0,00 1.463.814,92
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.266,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.266,00
MUN 0,00 384.074,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 384.074,03
Alexandria To t a l 210.800,04 1.530.076,03 380.980,82 70.961,64 377.224,70 829.167,16 829.167,16 0,00 0,00 0,00 69.554,88 0,00 0,00 0,00 40.804,44 9.919,56 0,00 1.861.154,95
240090 Antônio Martins FED 98.576,04 573.001,00 153.428,04 41.806,44 32.618,43 227.852,91 227.852,91 0,00 0,00 0,00 28.687,68 0,00 0,00 0,00 18.108,56 8.481,48 0,00 726.854,76
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.344,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.344,04
MUN 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00
Antônio 98.576,04 573.001,00 153.428,04 41.806,44 32.618,43 227.852,91 227.852,91 0,00 0,00 0,00 235.031,72 0,00 0,00 0,00 18.108,56 8.481,48 0,00 933.198,80
Martins To
tal
240150 Baraúna FED 420.351,96 1.389.991,00 283.520,13 0,00 24.942,25 308.462,38 308.462,38 0,00 0,00 0,00 94.701,84 0,00 0,00 0,00 52.060,44 7.653,48 0,00 1.964.758,72
EST 0,00 0,00 73.034,44 0,00 0,00 73.034,44 0,00 0,00 0,00 0,00 20.694,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 93.728,44
MUN 0,00 1.512.273,24 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.512.273,24
Baraúna Total 420.351,96 2.902.264,24 356.554,57 0,00 24.942,25 381.496,82 308.462,38 0,00 0,00 0,00 11 5 . 3 9 5 , 8 4 0,00 0,00 0,00 52.060,44 7.653,48 0,00 3.570.760,40
240190 Caiçara do Norte FED 94.368,00 397.695,00 28.943,39 0,00 1.491,72 3 0 . 4 3 5 , 11 3 0 . 4 3 5 , 11 0,00 0,00 0,00 26.174,40 0,00 0,00 0,00 20.852,60 7.200,00 0,00 546.290,00
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.882,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.882,04
MUN - - - - - - - - - - - - - - - - - 1.838.188,20
Caiçara do Norte Total 94.368,00 397.695,00 28.943,39 0,00 1.491,72 3 0 . 4 3 5 , 11 3 0 . 4 3 5 , 11 0,00 0,00 0,00 32.056,44 0,00 0,00 0,00 20.852,60 7.200,00 0,00 2.390.360,24
240410 Galinhos FED 3 4 . 9 11 , 9 6 179.965,00 21.553,17 0,00 527,29 22.080,46 22.080,46 0,00 0,00 0,00 8.810,88 0,00 0,00 0,00 5.451,88 7.626,72 0,00 236.766,44
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.025,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.025,96
MUN - - - - - - - - - - - - - - - - - 2.580.800,00
Galinhos To t a l 3 4 . 9 11 , 9 6 179.965,00 21.553,17 0,00 527,29 22.080,46 22.080,46 0,00 0,00 0,00 10.836,84 0,00 0,00 0,00 5.451,88 7.626,72 0,00 2.819.592,40
240470 Ipanguaçu FED 232.368,00 935.437,00 6.770,05 0,00 3.125,01 9.895,06 9.895,06 0,00 0,00 0,00 55.120,44 0,00 0,00 0,00 38.450,28 7.200,00 0,00 1.268.575,72
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.264,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.264,96
MUN 271.995,16 1.239.089,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 55.834,42 0,00 0,00 0,00 161.650,43 0,00 0,00 1.728.569,03
Ipanguaçu To t a l 504.363,16 2.174.526,02 6.770,05 0,00 3.125,01 9.895,06 9.895,06 0,00 0,00 0,00 123.219,82 0,00 0,00 0,00 200.100,71 7.200,00 0,00 3.009.409,71
240730 Marcelino Vi e i r a FED 128.768,04 588.107,00 120.696,18 0,00 21.454,89 142.151,07 142.151,07 0,00 0,00 0,00 33.259,20 0,00 0,00 0,00 24.915,32 7.200,00 0,00 782.249,56
EST 0,00 0,00 22.364,77 0,00 0,00 22.364,77 0,00 0,00 0,00 0,00 8.148,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.512,77
MUN - - - - - - - - - - - - - - - - - 362.504,88
Marcelino Vieira Total 128.768,04 588.107,00 143.060,95 0,00 21.454,89 164.515,84 142.151,07 0,00 0,00 0,00 41.407,20 0,00 0,00 0,00 24.915,32 7.200,00 0,00 1.175.267,21
240840 Olhod'Água do B o rg e s FED 70.016,04 379.483,00 68.190,52 429,86 9.470,65 78.091,03 78.091,03 0,00 0,00 0,00 18.212,16 0,00 0,00 0,00 13.534,48 8.099,76 0,00 489.345,44
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.389,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.389,00
MUN - - - - - - - - - - - - - - - - - 579.312,36
Olhod'Água do Borges Total 70.016,04 379.483,00 68.190,52 429,86 9.470,65 78.091,03 78.091,03 0,00 0,00 0,00 22.601,16 0,00 0,00 0,00 13.534,48 8.099,76 0,00 1.073.046,80
240860 Paraná FED 59.583,96 352.377,00 32.576,67 0,00 5.444,75 38.021,42 38.021,42 0,00 0,00 0,00 15.932,64 0,00 0,00 0,00 11 . 4 9 7 , 7 2 7.960,56 0,00 447.351,88
EST 0,00 0,00 49.995,29 0,00 0,00 49.995,29 0,00 0,00 0,00 0,00 3.696,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 53.692,25
MUN - - - - - - - - - - - - - - - - - 1.227.925,05
Paraná Total 59.583,96 352.377,00 82.571,96 0,00 5.444,75 88.016,71 38.021,42 0,00 0,00 0,00 19.629,60 0,00 0,00 0,00 11 . 4 9 7 , 7 2 7.960,56 0,00 1.728.969,18
240870 Paraú FED 27.888,00 172.412,00 0,00 0,00 1.049,77 1.049,77 1.049,77 0,00 0,00 0,00 15.908,04 0,00 0,00 0,00 10.342,48 7.200,00 0,00 233.750,52
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.136,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.136,04
MUN - - - - - - - - - - - - - - - - - 75.348,79
Paraú Total 27.888,00 172.412,00 0,00 0,00 1.049,77 1.049,77 1.049,77 0,00 0,00 0,00 20.044,08 0,00 0,00 0,00 10.342,48 7.200,00 0,00 313.235,35
2 4 11 0 5 Ti b a u FED 193.551,96 952.484,00 2.427,69 996,34 3.424,03 3.424,03 0,00 0,00 0,00 48.150,36 0,00 0,00 0,00 37.087,44 9.676,44 0,00 1.240.950,20
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.801,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.801,96
MUN - - - - - - - - - - - - - - - - - 1.408.999,00
Tibau Total 193.551,96 952.484,00 2.427,69 0,00 996,34 3.424,03 3.424,03 0,00 0,00 0,00 51.952,32 0,00 0,00 0,00 37.087,44 9.676,44 0,00 2.653.751,16
2 4 11 6 0 São Bento do Norte FED 65.072,04 354.894,71 11 . 7 8 4 , 0 6 0,00 887,43 12.671,49 12.671,49 0,00 0,00 0,00 15.375,00 0,00 0,00 0,00 12.563,92 7.200,00 0,00 455.105,67
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.480,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.480,00
MUN - - - - - - - - - - - - - - - - - 1.500.792,00
São Bento 65.072,04 354.894,71 11 . 7 8 4 , 0 6 0,00 887,43 12.671,49 12.671,49 0,00 0,00 0,00 18.855,00 0,00 0,00 0,00 12.563,92 7.200,00 0,00 1.959.377,67
do Norte
To t a l
241230 São José do Campestre FED 62.366,40 344.824,00 253.317,59 187.978,12 44.206,63 485.502,34 485.502,34 0,00 0,00 0,00 14.468,88 0,00 0,00 0,00 10.933,12 7.200,00 0,00 439.792,40
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.063,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.063,00
MUN 449.076,94 1.796.307,79 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 66.485,00 0,00 0,00 0,00 121.844,78 6.834,00 0,00 2.440.548,51
São José do Campestre To t a l 5 11 . 4 4 3 , 3 4 2.141.131,79 253.317,59 187.978,12 44.206,63 485.502,34 485.502,34 0,00 0,00 0,00 93.016,88 0,00 0,00 0,00 132.777,90 14.034,00 0,00 2.892.403,91
241450 Umarizal FED 177.872,04 918.284,00 105.804,89 0,00 43.527,49 149.332,38 149.332,38 0,00 0,00 0,00 43.623,96 0,00 0,00 0,00 34.250,88 9.474,96 0,00 1.183.505,84
EST 0,00 0,00 43.527,49 0,00 0,00 43.527,49 0,00 0,00 0,00 0,00 11 . 0 9 7 , 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 54.624,49
MUN 66.702,00 11 2 . 4 9 1 , 0 0 38.698,00 0,00 0,00 38.698,00 0,00 0,00 0,00 38.698,00 20.092,00 0,00 0,00 0,00 16.039,00 2.463,00 0,00 256.485,00
Umarizal To t a l 244.574,04 1.030.775,00 188.030,38 0,00 43.527,49 231.557,87 149.332,38 0,00 0,00 38.698,00 74.812,96 0,00 0,00 0,00 50.289,88 11 . 9 3 7 , 96 0,00 1.494.615,33
241470 Várzea FED 77.967,96 172.412,00 26.765,97 0,00 1.239,21 28.005,18 28.005,18 0,00 0,00 0,00 21.631,56 0,00 0,00 0,00 15.077,44 7.200,00 0,00 294.288,96
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.914,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.914,00
MUN - - - - - - - - - - - - - - - - - 949.773,66
Várzea Total 77.967,96 172.412,00 26.765,97 0,00 1.239,21 28.005,18 28.005,18 0,00 0,00 0,00 26.545,56 0,00 0,00 0,00 15.077,44 7.200,00 0,00 1.248.976,62
241480 Vera Cruz FED 142.880,04 774.072,00 60.090,46 0,00 4.479,82 64.570,28 64.570,28 0,00 0,00 0,00 42.283,32 0,00 0,00 0,00 27.470,00 7.200,00 0,00 993.905,36
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.805,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.805,96
MUN - - - - - - - - - - - - - - - - - 2.276.920,80
Vera Cruz To t a l 142.880,04 774.072,00 60.090,46 0,00 4.479,82 64.570,28 64.570,28 0,00 0,00 0,00 51.089,28 0,00 0,00 0,00 27.470,00 7.200,00 0,00 3.279.632,12
Total Geral 2.885.116,58 14.675.675,79 1.784.469,62 301.176,06 572.686,38 2.658.332,06 2.430.712,07 0,00 0,00 38.698,00 1.006.049,58 0,00 0,00 0,00 672.935,21 135.789,96 0,00 32.403.751,85

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: setembro de 2008 para o Bloco MAC Assistência; dezembro de 2008 para os demais Blocos de Financiamento.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.