Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.016, DE 14 DE MAIO DE 2009

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei nº 10.972, de 2 de dezembro de 2004, que cria a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia/ Hemobrás como empresa pública vinculada ao Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 4º da Portaria nº 1.722/GM, de 2 de setembro de 2003, publicada no Boletim de Serviço nº 44, de 3 de novembro de 2003, que instituiu o Conselho Editorial do Ministério da Saúde (Coned), que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º .....................................................................................

I - Secretaria-Executiva;
II - Assessoria de Comunicação Social do Gabinete do Ministro;
III - Consultoria Jurídica;
IV - Departamento de Informática do SUS- DATASUS;
V - Coordenação-Geral de Documentação e Informação da Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
VI - Secretaria de Atenção à Saúde;
VII - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;
VIII - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa ;
IX - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
X - Secretaria de Vigilância em Saúde;
XI - Fundação Oswaldo Cruz;
XII - Fundação Nacional de Saúde;
XIII - Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
XIV - Agência Nacional de Saúde Suplementar; e

XV - Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS.”(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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