Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei nº 10.972, de 2 de dezembro de 2004, que cria a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia/ Hemobrás como empresa pública vinculada ao Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Portaria nº 1.722/GM, de 2 de setembro de 2003, publicada no Boletim de Serviço nº 44, de 3 de novembro de 2003, que instituiu o Conselho Editorial do Ministério da Saúde (Coned), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .....................................................................................
I - Secretaria-Executiva;
II - Assessoria de Comunicação Social do Gabinete do Ministro;
III - Consultoria Jurídica;
IV - Departamento de Informática do SUS- DATASUS;
V - Coordenação-Geral de Documentação e Informação da Subsecretaria de Assuntos
Administrativos;
VI - Secretaria de Atenção à Saúde;
VII - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;
VIII - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa ;
IX - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
X - Secretaria de Vigilância em Saúde;
XI - Fundação Oswaldo Cruz;
XII - Fundação Nacional de Saúde;
XIII - Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
XIV - Agência Nacional de Saúde Suplementar; e
XV - Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS.”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.