Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a integrarem o Programa "De Volta Para Casa", por terem solicitado habilitação ao Ministério da Saúde, em razão do recebimento de um grupo de pacientes de longa internação oriundos de hospitais psiquiátricos de grande e médio porte.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e com base no que determinam as Leis Nº 10.216, de 6 de abril de 2001, e Nº 10.708, de 31 de julho de 2003, e considerando ainda o que dispõem os arts. 3º e 4º, da Portaria Nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003, que trata da regulamentação do Programa "De Volta para Casa", resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios a seguir a integrarem o Programa "De Volta Para Casa", por terem solicitado habilitação ao Ministério da Saúde, em razão do recebimento de um grupo de pacientes de longa internação oriundos de hospitais psiquiátricos de grande e médio porte.
Nº | UF | MUNICÍPIO |
1 | RJ | Pinheiral |
2 | RS | Igrejinha |
3 | PB | Barra de Santana |
4 | PB | Pombal |
Art. 2º Estabelecer que os referidos Municípios deem, entrada ao processo de adesão ao Programa, segundo definido no art. 3º da Portaria Nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003, num prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, para formalização junto à Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.1214.20AI - Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas noSistema Único de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.