Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasses do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, referente ao incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Estados e Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e
Considerando o Acordo de Empréstimo LN-7227-BR -VIGISUS II;
Considerando a Portaria Nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta Nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, no valor de R$ 179.861,91 (cento e setenta e nove mil, oitocentos e sessenta e um reais e noventa e um centavos), em uma única parcela, que será paga na competência maio de 2009, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um Incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Estados e Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.
Art. 3º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.3994.0001 - Modernização do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde - VIGISUS, Fonte de recursos 0148 - Operações de Crédito Externas - em Moeda.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do valor para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. Esses recursos deverão ser transferidos para conta bancária específica, conforme definido no § 1º, art. 5º, da Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
R$ 1,00
Nº PLANVIGI | CÓDIGO IBGE | UF | INSTITUIÇÃO | TOTAL |
CE01101 | 230765 | CE | Maracanaú | 10.800,00 |
MG02301 | 312230 | MG | Divinópolis | 51.861,91 |
PE08401 | 260410 | PE | Caruaru | 44.000,00 |
SP03801 | 354870 | SP | São Bernardo do Campo | 73.200,00 |
TOTAL GERAL | 179.861,91 |