Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui o Grupo Técnico de acompanhamento do processo de desenvolvimento da fabricação nacional do medicamento Tenofovir.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo Técnico -GT com a finalidade de acompanhar o processo de desenvolvimento da fabricação nacional, pela União ou por terceiros contratados ou conveniados, do Tenofovir, medicamento antirretroviral utilizado no tratamento da AIDS.
Art. 2º O Grupo Técnico será composto por um representante titular e suplente de cada um dos órgãos, e entidades, abaixo relacionados:
I - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos -SCTIE ;
II - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS;
III - Instituto de Tecnologia em Fármacos - Farmanguinhos -FIOCRUZ;
IV - Fundação Ezequiel Dias - FUNED; e
V - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
Parágrafo único. A Coordenação do GT será exercida pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos.
Art. 3º A participação dos integrantes do Grupo Técnico não será remunerada, sendo considerada atividade de relevante interesse público.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.