Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde para as ações de controle da malária.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde do Acre, do Amazonas, do Amapá, do Maranhão, do Mato Grosso, do Pará, de Rondônia e de Roraima, no valor global de R$ 1.720.000,00 (um milhão, setecentos e vinte mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência de maio de 2009, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior destinam-se a atender a programação da capacitação de pessoal em ações de controle da malária.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.1444.6186.0001 - Vigilância, Prevenção e Controle da Malária-Nacional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em 1º de maio de 2009.
ANEXO
E S TA D O S | VALOR |
AC | 280.000,00 |
AM | 240.000,00 |
AP | 260.000,00 |
MA | 70.000,00 |
MT | 150.000,00 |
PA | 200.000,00 |
RO | 300.000,00 |
RR | 220.000,00 |
TO TA L | 1.720.000,00 |