Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, referente ao incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM , de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, no valor de R$ 185.338,54 (cento e oitenta e cinco mil trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), em uma única parcela, que será paga na competência de maio de 2009, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para o Fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2009.
ANEXO
R$ 1,00 | ||||
PLANVIGI | CODIGO IBGE | UF | INSTITUIÇÃO | TO TA L |
ES01301 | 320150 | ES | Colatina | 29.403,68 |
MG10701 | 3 1 4 11 0 | MG | Matozinhos | 24.684,86 |
SP01301 | 352250 | SP | Itapevi | 49.000,00 |
SP13201 | 355650 | SP | Várzea Paulista | 27.650,00 |
SP16301 | 354140 | SP | Presidente Prudente | 54.600,00 |
TO TA L | 185.338,54 |