Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria nº 145/GM, de 16 de janeiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 13, de 18 de janeiro de 2007, Seção 2, página 22.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.