Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centros de Atenção Psicossocial CAPS e estabelecer recursos a serem disponibilizados aos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e
Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito de Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme a Portaria nº 816/GM, de 30 de abril de 2002;
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral aos transtornos mentais e aos Usuários de Álcool e Outras Drogas; e
Considerando a Portaria nº 1.190/GM, de 4 de junho de 2009, que institui o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e outras Drogas no Sistema Único de Saúde - SUS (PEAD 2009-2010) e define suas diretrizes gerais, ações e metas, resolve:
Art. 1º Habilitar Centros de Atenção Psicossocial -CAPS para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189/SAS/MS, de 20 de março de 2002 e estabelecer recursos, no montante anual de R$ 2.844.000,00 (dois milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil reais), a serem disponibilizados aos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Municipais e Estaduais de Saúde, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º a esta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2009.
ANEXO
UF | Tipo | CNES | CNPJ | Município | Gestão | Valor Mensal | Valor Anual | ||
01 | MG | CAPS ad | 5945011 | 18.431.312/0001-15 | Uberlândia | Municipal | 32.000,00 | 384.000,00 | |
02 | MG | CAPS ad | 5925053 | 18.715.383/0001-40 | Belo Horizonte | Municipal | 32.000,00 | 384.000,00 | |
64.000,00 | 768.000,00 | ||||||||
03 | SE | CAPS III | 5970660 | 13.128.780/0001-00 | Aracaju | Municipal | 45.000,00 | 540.000,00 | |
45.000,00 | 540.000,00 | ||||||||
04 | SP | CAPS ad | 2032104 | 46.522.959/0001-98 | Mauá | Municipal | 32.000,00 | 384.000,00 | |
05 | SP | CAPS i | 2084864 | 44.959.021/0001- 04 | Guarujá | Municipal | 32.000,00 | 384.000,00 | |
06 | SP | CAPS II | 5303486 | 46.588.950/0001-80 | S. José do Rio Preto | Municipal | 32.000,00 | 384.000,00 | |
07 | SP | CAPS II | 5407036 | 46.643.466/0001-06 | S. José dos Campos | Municipal | 32.000,00 | 384.000,00 | |
128.000,00 | 1.536.000,00 | ||||||||
TOTAL GERAL | 237.000,00 | 2.844.000,00 |