Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.192, DE 4 DE JUNHO DE 2009

Habilita Centros de Atenção Psicossocial CAPS e estabelecer recursos a serem disponibilizados aos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e

Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito de Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme a Portaria nº 816/GM, de 30 de abril de 2002;

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral aos transtornos mentais e aos Usuários de Álcool e Outras Drogas; e

Considerando a Portaria nº 1.190/GM, de 4 de junho de 2009, que institui o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e outras Drogas no Sistema Único de Saúde - SUS (PEAD 2009-2010) e define suas diretrizes gerais, ações e metas, resolve:

Art. 1º Habilitar Centros de Atenção Psicossocial -CAPS para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189/SAS/MS, de 20 de março de 2002 e estabelecer recursos, no montante anual de R$ 2.844.000,00 (dois milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil reais), a serem disponibilizados aos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Municipais e Estaduais de Saúde, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º a esta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF Tipo CNES CNPJ Município Gestão Valor Mensal Valor Anual
01 MG CAPS ad 5945011 18.431.312/0001-15 Uberlândia Municipal 32.000,00 384.000,00
02 MG CAPS ad 5925053 18.715.383/0001-40 Belo Horizonte Municipal 32.000,00 384.000,00
64.000,00 768.000,00
03 SE CAPS III 5970660 13.128.780/0001-00 Aracaju Municipal 45.000,00 540.000,00
45.000,00 540.000,00
04 SP CAPS ad 2032104 46.522.959/0001-98 Mauá Municipal 32.000,00 384.000,00
05 SP CAPS i 2084864 44.959.021/0001- 04 Guarujá Municipal 32.000,00 384.000,00
06 SP CAPS II 5303486 46.588.950/0001-80 S. José do Rio Preto Municipal 32.000,00 384.000,00
07 SP CAPS II 5407036 46.643.466/0001-06 S. José dos Campos Municipal 32.000,00 384.000,00
128.000,00 1.536.000,00
TOTAL GERAL 237.000,00 2.844.000,00
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