Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.193, DE 4 DE JUNHO DE 2009

Habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e estabelecer recursos a serem disponibilizados aos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e

Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito de Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme a Portaria nº 816/GM, de 30 de abril de 2002;

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada a rede de serviços de saúde e sociais com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral aos transtornos mentais e aos Usuários de Álcool e outras Drogas; e

Considerando a necessidade de implantar ações emergenciais para ampliação do acesso ao tratamento em álcool e outras drogas, resolve:

Art. 1º Habilitar Centros de Atenção Psicossocial - CAPS para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189/SAS/MS, de 20 de março de 2002 e estabelecer recursos, no montante anual de R$ 8.811.072,00 (oito milhões, oitocentos e onze mil e setenta e dois reais), a serem disponibilizados aos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Municipais e Estaduais de Saúde, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF Ti p o CNES CNPJ Município Gestão Valor Mensal Valor Anual
01 AM CAPS I 6130933 04.629.697/0001-15 Rio Preto da Eva Estadual 21.804,00 261.648,00
21.804,00 261.648,00
02 BA CAPS I 6131646 14.235.235/0001-59 Ubatã Estadual 21.804,00 261.648,00
21.804,00 261.648,00
03 CE CAPS ad 5928605 10.553.026/0001-10 Maracanaú Municipal 32.000,00 384.000,00
32.000,00 384.000,00
04 ES CAPS I 6145612 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu Estadual 21.804,00 261.648,00
21.804,00 261.648,00
05 MG CAPS i 5617359 18.299.446/0001-24 Itabira Municipal 32.000,00 384.000,00
06 MG CAPS II 6 0 2 11 0 7 18.715.409/0001-50 Santa Luzia Municipal 32.000,00 384.000,00
07 MG CAPS I 6247857 18.414.607/0001-83 Medina Estadual 21.804,00 261.648,00
08 MG CAPS I 5776317 17.722.935/0001-84 Bicas Estadual 21.804,00 261.648,00
09 MG CAPS I 6188265 18.385.120/0001-10 Simonésia Estadual 21.804,00 261.648,00
10 MG CAPS ad 5661382 18.715.425/0001-42 Vespasiano Estadual 32.000,00 384.000,00
161.412,00 1.936.944,00
11 PA CAPS ad 6165532 05.105.127/0003-50 Abaetetuba Municipal 32.000,00 384.000,00
12 PA CAPS i 5692954 05.263.116/0001- 37 Altamira Estadual 32.000,00 384.000,00
64.000,00 768.000,00
13 PB CAPS I 6047718 08.741.688/0001-72 Pocinhos Estadual 21.804,00 261.648,00
21.804,00 261.648,00
14 PE CAPS I 5909023 10.150.050/0001-09 Itambé Municipal 21.804,00 261.648,00
21.804,00 261.648,00
15 PR CAPS ad 5905893 76.977.768/0001-81 Paranavaí Estadual 32.000,00 384.000,00
32.000,00 384.000,00
16 RS CAPS I 5112729 87.613.089/0001-40 Tenente Portela Estadual 21.804,00 261.648,00
17 RS CAPS ad 5410010 87.612.537/0001-90 Passo Fundo Estadual 32.000,00 384.000,00
18 RS CAPS ad 5921511 87.334.918/0001-55 Venâncio Aires Municipal 32.000,00 384.000,00
19 RS CAPS i 3420272 87.297.982/0001-03 Lajeado Estadual 32.000,00 384.000,00
117.804,00 1.413.648,00
20 SC CAPS I 6116612 83.102.400/0001-35 Três Barras Estadual 21.804,00 261.648,00
21 SC CAPS I 6187315 81.531.162/0001-58 Forquilhinha Estadual 21.804,00 261.648,00
43.608,00 523.296,00
22 SP CAPS I 6222951 48.344.014/0001-04 Guaira Municipal 21.804,00 261.648,00
13 SP CAPS II 5865743 46.599.809/0001-82 Votuporanga Municipal 32.000,00 384.000,00
24 SP CAPS III 2093677 44.780.609/0001-04 Barretos Municipal 45.000,00 540.000,00
25 SP CAPS II 5419964 67.995.027/0001-32 Hortolândia Municipal 32.000,00 384.000,00
26 SP CAPS I 5855977 46.634.382/0001-06 Buri Municipal 21.804,00 261.648,00
152.608,00 1.831.296,00
27 SE CAPS I 5985692 13.107.180/0001-57 Riachão do Dantas Estadual 21.804,00 261.648,00
21.804,00 261.648,00
TOTAL GERAL 734.256,00 8.811.072,00
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