Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.194, DE 4 DE JUNHO DE 2009

Habilita Centros de Atenção Psicossocial e estabelecer recursos a serem disponibilizados aos Estados e Municípios

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito de Sistema Único de Saúde - SUS, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada à Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme a Portaria nº 816/GM, de 30 de abril de 2002;

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada a rede de serviços de saúde e sociais com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a AtençãoIntegral aos transtornos mentais e aos Usuários de Álcool e outras Drogas; e

Considerando a necessidade de implantar ações emergenciais para ampliação do acesso ao tratamento em álcool e outras drogas, resolve:

Art. 1º Habilitar Centros de Atenção Psicossocial para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189/SAS/MS, de 20 de março de 2002 e estabelecer recursos, no montante mensal de R$ 802.512,00 (oitocentos e dois mil, quinhentos e doze reais), a serem disponibilizados aos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência dos recursos mensais aos Fundos Municipais e Estaduais de Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF Tipo CNES CGC/CNPJ Gestão Município Código Município Valor (R$)
BA CAPS I 5048826 14.105.712/0001-80 Estadual Aracatu 21.804,00
BA CAPS I 5680182 13.670.658/0001-52 Estadual Barra da Estiva 21.804,00
BA CAPS I 5367166 13.780.770/0001-46 Estadual Boquira 21.804,00
BA CAPS I 5847796 14.195.333/0001-28 Estadual Ituberá 21.804,00
BA CAPS I 5919282 13.910.203/0001-67 Estadual Maracás 21.804,00
BA CAPS I 6160778 13.913.363/0001-60 Estadual Miguel Calmon 21.804,00
BA CAPS I 6009956 13.195.862/0001-69 Estadual Rafael Jambeiro 21.804,00
BA CAPS I 5702798 13.807.870/0001-19 Estadual Santaluz 21.804,00
BA CAPS I 5853605 14.160.378/0001-67 Estadual Uruçuca 21.804,00
BA CAPS I 5811856 13.621.735/0001-84 Estadual Ipecaetá 21.804,00
TOTAL ESTADO DA BAHIA 218.040,00
CE CAPS I 6058809 07.682.651/0001-58 Municipal Pentecoste 211070 21.804,00
CE CAPS I 5890039 07.539.984/0001-22 Municipal Araripe 230130 21.804,00
CE CAPS I 6140513 07.569.205/0001-31 Municipal Guaraciaba do Norte 230500 21.804,00
CE CAPS I 5990270 07.679.723/0001-08 Municipal Ipu 230580 21.804,00
TOTAL ESTADO DO CEARÁ 87.216,00
ES CAPS I 5934923 27.174.135/0001-20 Estadual Guaçuí 21.804,00
TOTAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 21.804,00
MG CAPS ad 6145248 19.718.360/0001-51 Municipal Conselheiro Lafaiete 311830 32.000,00
TOTAL ESTADO DE MINAS GERAIS 32.000,00
MS CAPS ad 2710382 03.434.792/0001-09 Estadual Ponta Porã 32.000,00
TOTAL ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 32.000,00
PA CAPS I 5690285 04.876.470/0001-74 Estadual Melgaço 21.804,00
TOTAL ESTADO DO PARÁ 21.804,00
PB CAPS I 5666244 08.888.968/0001-08 Municipal Princesa Isabel 251230 21.804,00
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL 21.804,00
PB CAPS I 5786797 08.917.106/0001-66 Estadual Mari 21.804,00
PB CAPS I 5460336 08.883.951/0001-68 Estadual Teixeira 21.804,00
PB CAPS I 5666546 08.778.318/0001-00 Estadual Alhandra 21.804,00
TOTAL GESTÃO ESTADUAL 65.412,00
TOTAL ESTADO DA PARAÍBA 87.216,00
PR CAPS I 6002102 09.298.629/0001-34 Municipal Goiorê 410860 21.804,00
PR CAPS II 5708621 76.417.005/0004-29 Municipal Curitiba 410690 32.000,00
TOTAL ESTADO DO PARANÁ 53.804,00
RJ CAPS I 5608279 31.846.892/0001-70 Municipal Itatiaia 330225 21.804,00
TOTAL ESTADO DO RIO DE JANEIRO 21.804,00
RS CAPS I 5626722 90.895.905/0001-60 Municipal Montenegro 431240 21.804,00
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL 21.804,00
RS CAPS I 5893070 88.860.366/0001-81 Estadual Arroio Grande 21.804,00
TOTAL GESTÃO ESTADUAL 21.804,00
TOTAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 43.608,00
SC CAPS I 6070116 82.821.190/0001-72 Estadual Maravilha 21.804,00
TOTAL ESTADO DE SANTA CATARINA 21.804,00
SP CAPS ad 5468841 46.523.239/0001-47 Municipal São Bernardo do Campo 354870 32.000,00
SP CAPS ad 5259835 46.523.239/0001-47 Municipal São Bernardo do Campo 354870 32.000,00
SP CAPS I 5671744 45.192.275/0001-02 Municipal Cachoeira Paulista 350860 21.804,00
TOTAL ESTADO DE SÃO PAULO 85.804,00
TO CAPS I 5871980 01.224.716/0001-35 Municipal Tocantinópolis 172120 21.804,00
TO CAPS I 6155561 01.795.483/0001-20 Municipal Colinas do Tocantins 170550 21.804,00
TO CAPS ad 6061478 24.851.511/0001- 8 5 Municipal Palmas 172100 32.000,00
TOTAL ESTADO DO TOCANTINS 75.608,00
TOTAL 802.512,00
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