Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.195, DE 4 DE JUNHO DE 2009

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as determinações da Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que "Dispõe sobre a proteção e os diretos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental"; Considerando a necessidade de ampliar a cobertura e garantir a sustentabilidade dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) no território brasileiro; e

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 8.070.745,14 (oito milhões, setenta mil setecentos e quarenta e cinco reais e quatorze centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os respectivos Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF Código Município (R$) ano (R$) mês
AL 270850 SÃO LUIZ DO QUITUNDE 17.690,28 1.474,19
17.690,28 1.474,19
AM 130420 TEFÉ 180.000,00 15.000,00
180.000,00 15.000,00
BA 291005 DIAS D´AVILA 203.457,12 16.954,76
BA 291210 IBICARAI 74.586,00 6.215,50
BA 291370 INHAMBUPE 71.626,44 5.968,87
BA 291980 MACAUBAS 223.758,00 18.646,50
573.427,56 47.785,63
CE 230100 AQUIRAZ 46.462,80 3.871,90
CE 230523 HORIZONTE 69.165,48 5.763,79
CE 230540 ICO 201.374,28 16.781,19
CE 230860 MONSENHOR TABOSA 70.513,56 5.876,13
CE 230950 OROS 70.125,00 5.843,75
CE 231025 PA R A I PA B A 204.266,76 17.022,23
CE 231320 TA M B O R I L 146.646,96 12.220,58
808.554,84 67.379,57
ES 320480 SÃO JOSÉ DO CALÇADO 298.344,00 24.862,00
298.344,00 24.862,00
GO 521850 QUIRINOPOLIS 26.437,20 2.203,10
GO 522140 TRINDADE 63.110,76 5.259,23
89.547,96 7.462,33
MA 210330 CODO 88.883,88 7.406,99
MA 210550 JOAO LISBOA 95.146,68 7.928,89
MA 210860 PINHEIRO 110.505,48 9.208,79
MA 210890 POCAO DE PEDRAS 73.924,56 6.160,38
MA 211290 VITORIA DO MEARIM 141.910,56 11.825,88
MA 211300 VITORINO FREIRE 92.328,36 7.694,03
602.699,52 50.224,96
MG 310160 ALFENAS 171.562,08 14.296,84
MG 310350 ARAGUARI 14.046,35 1.170,53
MG 310900 BRUMADINHO 26.136,65 2.178,05
MG 316860 TEOFILO OTONI 20.590,65 1.715,89
232.335,73 19.361,31
MS 5 0 0 11 0 AQUIDAUANA 290.583,48 24.215,29
MS 500830 TRES LAGOAS 78.732,00 6.561,00
369.315,48 30.776,29
MT 510180 BARRA DO GARCAS 48.840,00 4.070,00
48.840,00 4.070,00
PA 150270 CONCEICAO DO ARAGUAIA 82.598,28 6.883,19
PA 150730 SAO FELIX DO XINGU 56.175,96 4.681,33
PA 150808 TUCUMA 26.490,55 2.207,55
165.264,79 13.772,07
PB 250030 ALAGOA GRANDE 74.586,00 6.215,50
PB 250100 ARARUNA 156.279,72 13.023,31
PB 250150 BANANEIRAS 50.518,92 4.209,91
PB 250180 B AY E U X 153.825,12 12.818,76
PB 250250 BOQUEIRAO 172.309,32 14.359,11
PB 250320 CABEDELO 63.683,16 5.306,93
PB 250370 CAJAZEIRAS 209.378,28 17.448,19
PB 250400 CAMPINA GRANDE 985.995,12 82.166,26
PB 250440 CONCEICAO 82.227,24 6.852,27
PB 250600 ESPERANCA 70.377,60 5.864,80
PB 250630 GUARABIRA 140.054,28 11.671,19
PB 250750 JOAO PESSOA 364.165,44 30.347,12
2.523.400,20 210.283,35
PE 260790 JABOATAO DOS GUARARAPES 9.116,25 759,69
PE 261450 SURUBIM 47.476,44 3.956,37
56.592,69 4.716,06
RJ 330390 PETROPOLIS 6.545,10 545,43
RJ 330420 RESENDE 81.800,88 6.816,74
RJ 330510 SAO JOAO DE MERITI 306.575,40 25.547,95
RJ 330570 SUMIDOURO 44.826,30 3.735,53
439.747,68 36.645,64
RN 240940 PAU DOS FERROS 19.247,85 1.603,99
RN 241220 SAO JOSE DE MIPIBU 187.189,68 15.599,14
206.437,53 17.203,13
RO 11 0 0 1 0 GUAJARA-MIRIM 47.245,80 3.937,15
RO 11 0 0 2 8 ROLIM DE MOURA 87.614,28 7.301,19
134.860,08 11.238,34
RR 140010 BOA VISTA 1.397,40 11 6 , 4 5
1.397,40 11 6 , 4 5
RS 430460 CANOAS 118.964,40 9.913,70
RS 431490 PORTO ALEGRE 255.629,28 21.302,44
RS 431870 SAO LEOPOLDO 58.659,48 4.888,29
RS 432260 VENANCIO AIRES 53.841,24 4.486,77
487.094,40 40.591,20
SC 420200 BALNEARIO CAMBORIU 31.692,30 2.641,03
SC 420830 I TA P E M A 53.288,40 4.440,70
SC 421170 ORLEANS 46.233,84 3.852,82
SC 421420 QUILOMBO 67.607,52 5.633,96
198.822,06 16.568,51
SP 351000 CANDIDO MOTA 90.400,68 7.533,39
SP 351870 GUARUJA 258.927,96 21.577,33
SP 352400 ITUPEVA 46.118,52 3.843,21
SP 352530 JAU 2.884,50 240,38
SP 353650 PA U L I N I A 25.923,20 2.160,27
SP 355395 TARUMA 117.059,28 9.754,94
SP 355700 VOTORANTIM 25.541,05 2.128,42
566.855,19 47.237,93
TO 170950 GURUPI 69.517,80 5.793,15
69.517,75 5.793,15
Total GERAL 8.070.745,14 672.562,10
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde