Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que "dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental";
Considerando a Portaria Nº 1.917/GM, de 11 de setembro de 2008, que habilitou 2 (dois) Centros de Atenção Psicossocial a cobrar os procedimentos da Portaria No- 189/SAS/MS, de 20 de março de 2002; e
Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 645.648,00 (seiscentos e quarenta cinco mil e seiscentos e quarenta e oito reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme descrito a seguir.
UF | Código | TIPO | MUNICÍPIO | GESTÃO | Valor mensal | Valor anual |
RN | 2 4 0 11 0 | CAPS I | Areia Branca | Estadual | 21.804,00 | 261.648,00 |
RN | 240710 | CAPS ad | Macaíba | Municipal | 32.000,00 | 384.000,00 |
53.804,00 | 645.648,00 |
Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os respectivos Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de setembro de 2008.