Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui o Prêmio de Inovação em Gestão Hospitalar no âmbito da Rede Hospitalar Federal do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando os resultados e conquistas atuais dos eixos, medidas e ações do Programa Mais Saúde - Direito de Todos - 2008-2011;
Considerando o lançamento do Projeto de Reestruturação e Qualificação da Gestão dos Hospitais Federais do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro;
Considerando a necessidade de estímulo ao desenvolvimento e criação de ações inovadoras e exitosas na prática da gestão hospitalar em unidades do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Instituir o Prêmio de Inovação em Gestão Hospitalar na Rede Hospitalar Federal do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A premiação esta vinculada ao Projeto de Reestruturação e Qualificação da Gestão dos Hospitais Federais do Rio de Janeiro.
Art. 2º A coordenação e regulamentação do Prêmio de Inovação em Gestão Hospitalar será de responsabilidade da Secretaria-Executiva.
Parágrafo único. A regulamentação do Prêmio de Inovação em Gestão Hospitalar será publicada em até 30 dias da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.