Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal nos Municípios com irregularidades detectadas em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições, e que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, em especial o subitem 5, do Capítulo III;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro a Municípios habilitados à Parte Fixa e Variável do Piso da Atenção Básica - PAB para a Saúde da Família, detectadas pela Controladoria-Geral da União - CGU em função do Programa de Fiscalização de Municípios a partir de Sorteio Público (23º sorteio), resolve:
Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e/ou à Saúde Bucal, a partir da competência financeira maio de 2009, dos Municípios que não corrigiram as irregularidades apuradas em auditoria pela Controladoria-Geral da União (23º Sorteio Público de Municípios).
Art.2º Os Municípios que terão suspensos os incentivos financeiros referentes às equipes da Estratégia Saúde da Família e/ou das equipes de Saúde Bucal encontram-se listados no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á tão somente quanto ao número de equipes de Saúde da Família ou Saúde Bucal detectadas como irregulares em auditoria e perdurará até a adequação das irregularidades por parte dos Municípios.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | CÓDIGO | MUNICÍPIO | EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA/ESF QUE SERÃO SUSPENSAS | EQUIPES DE SAÚDE BUCAL/ESB-MODI QUE SERÃO SUSPENSAS |
AL | 2703601 | JAPARATINGA | 02 ESF | 01 ESB/MOD I |
AP | 1600501 | OIAPOQUE | 05 ESF | 01 ESB/MOD I |
BA | 2917300 | ITUBERÁ | 03 ESF | - |
BA | 2932903 | VA L E N Ç A | 08 ESF | - |
ES | 3201704 | CONCEIÇÃO DO CASTELO | 04 ESF | - |
MA | 2103802 | DOM PEDRO | 09 ESF | - |
MA | 2100477 | ALTO ALEGRE DO PINDARÉ | 12 ESF | - |
PA | 2 6 11 5 3 3 | QUIXABÁ | 02 ESF | 01 ESB/MOD I |
PA | 1505304 | ORIXIMINÁ | 01 ESF | - |
PB | 2504207 | C AT I N G U E I R A S | 02 ESF | 01 ESB/MOD I |
PB | 2510600 | OURO VELHO | 01 ESF | 01 ESB/MOD I |
PE | 2609303 | MIRANDIBA | 03 ESF | - |
RO | 11 0 1 4 5 0 | PARECIS | 01 ESF | - |
RS | 4315107 | PORTO XAVIER | - | 02 ESB/MOD I |
SC | 4210803 | MELEIRO | 01 ESF | - |