Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.288, DE 17 DE JUNHO DE 2009

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de revisar a Portaria nº 518/GM, de 25 de março de 2004, que aprova a Norma de Qualidade da Água para Consumo Humano.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto n° 79.367 de 1977, que dispõe sobre o estabelecimento de normas e o padrão de potabilidade da água para consumo humano; e

Considerando a necessidade de se dotar o presente processo de construção normativa de transparência e de participação da população; bem como de disponibilizar as informações que integram esse processo, em todas as suas fases, incluindo as contribuições, propostas de alterações recebidas e as compilações da minuta base, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de revisar a Portaria nº 518/GM, de 25 de março de 2004, que aprova a Norma de Qualidade da Água para Consumo Humano.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído por representantes indicados pelas seguintes instituições, sob a coordenação do primeiro:

I - um representante da Área Técnica de Vigilância em Saúde Ambiental - CGVAM/SVS/MS

II - um representante da Coordenação Geral de Vigilância Epidemiológica das Doenças de Transmissão Hídrica e Alimentar -
SVS/MS

III - um representante da Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública - CGLAB/SVS/MS

IV - um representante da Área Técnica de Saúde Bucal - SAUB/SAS/MS;

V - um representante da Consultoria Jurídica - CONJUR/MS;

VI - dois representantes da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;

VII - dois representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

VIII - dois representantes da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades SNSA/MCidades;

IX - um representante da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano - SRHU/MMA;

X - um representante da Agência Nacional de Águas - ANA/MMA;

XI - um representante do Conselho Nacional de Saúde - CNS;

XII - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;

XIII - um representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde -CONASEMS;

XIV - um represente do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH;

XV - um representante do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA;

XVI - um representante do Conselho das Cidades - Con-Cidades;

XVII - um representante da Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento - ASSEMAE;

XVIII - um representante da Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais - AESBE;

XIX - um representante da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto - ABCON; e

XX - um representante da 4ª Câmara da Procuradoria Geral da República.

Parágrafo único. As instituições terão o prazo de 20 (vinte) dias, a partir da publicação desta Portaria, para indicação dos membros.

Art. 3º Quando necessário, poderão ser convidados especialistas e representantes de órgãos ou entidades públicas ou privadas
para apoiar os trabalhos deste Grupo.

Art. 4º A participação no Grupo Técnico será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.

Art. 5º Estabelecer o prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da publicação desta Portaria, para apresentação das conclusões do
Grupo de Trabalho.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde