Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de revisar a Portaria nº 518/GM, de 25 de março de 2004, que aprova a Norma de Qualidade da Água para Consumo Humano.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto n° 79.367 de 1977, que dispõe sobre o estabelecimento de normas e o padrão de potabilidade da água para consumo humano; e
Considerando a necessidade de se dotar o presente processo de construção normativa de transparência e de participação da população; bem como de disponibilizar as informações que integram esse processo, em todas as suas fases, incluindo as contribuições, propostas de alterações recebidas e as compilações da minuta base, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de revisar a Portaria nº 518/GM, de 25 de março de 2004, que aprova a Norma de Qualidade da Água para Consumo Humano.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído por representantes indicados pelas seguintes instituições, sob a coordenação do primeiro:
I - um representante da Área Técnica de Vigilância em Saúde Ambiental - CGVAM/SVS/MS
II - um representante da Coordenação Geral de Vigilância
Epidemiológica das Doenças de Transmissão Hídrica e Alimentar -
SVS/MS
III - um representante da Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública - CGLAB/SVS/MS
IV - um representante da Área Técnica de Saúde Bucal - SAUB/SAS/MS;
V - um representante da Consultoria Jurídica - CONJUR/MS;
VI - dois representantes da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;
VII - dois representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
VIII - dois representantes da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades SNSA/MCidades;
IX - um representante da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano - SRHU/MMA;
X - um representante da Agência Nacional de Águas - ANA/MMA;
XI - um representante do Conselho Nacional de Saúde - CNS;
XII - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;
XIII - um representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde -CONASEMS;
XIV - um represente do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH;
XV - um representante do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA;
XVI - um representante do Conselho das Cidades - Con-Cidades;
XVII - um representante da Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento - ASSEMAE;
XVIII - um representante da Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais - AESBE;
XIX - um representante da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto - ABCON; e
XX - um representante da 4ª Câmara da Procuradoria Geral da República.
Parágrafo único. As instituições terão o prazo de 20 (vinte) dias, a partir da publicação desta Portaria, para indicação dos membros.
Art. 3º Quando necessário, poderão ser convidados especialistas
e representantes de órgãos ou entidades públicas ou privadas
para apoiar os trabalhos deste Grupo.
Art. 4º A participação no Grupo Técnico será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.
Art. 5º Estabelecer o prazo de 18 (dezoito) meses, a contar
da publicação desta Portaria, para apresentação das conclusões do
Grupo de Trabalho.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.