Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Institui incentivo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para a realização do Inquérito Sentinela de Vigilância de violências e Acidentes - VIVA 2009.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências, regulamentada pela Portaria 737/GM, de 16 de maio de 2001;
Considerando a Portaria 936/GM, de 18 de maio de 2004, que dispõe sobre a estruturação da Rede Nacional de Núcleos de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde;
Considerando a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS), regulamentada pela Portaria Nº 687/GM, de 30 de março de 2006, sobre o desenvolvimento das ações de promoção da saúde no Brasil;
Considerando os princípios e as diretrizes estabelecidos nos Pactos Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, que constituem o Pacto pela Saúde, entre as esferas de governo na consolidação do SUS, regulamentado pela Portaria Nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006; e
Considerando a necessidade de dar continuidade à Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA), em seu componente de Vigilância Sentinela (Inquérito) nas capitais, Distrito Federal, Estados de Santa Catarina, Mato Grosso e Rio Grande do Sul e nos Municípios selecionados, resolve:
Art. 1º Instituir incentivo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para a realização do Inquérito Sentinela de Vigilância de violências e Acidentes - VIVA 2009, no valor de R$ 1.082.000,00 (um milhão e oitenta e dois mil reais), cabendo a cada ente federado constante do Anexo a esta Portaria, os valores relativos ao número de serviços de saúde que comporão o Inquérito 2009, a seguir:
I - 01 a 03 serviços o valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais);
II - 04 a 06 serviços R$ 30.000,00 (trinta mil reais); e
III - 07 a 10 serviços: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 2º Estabelecer que o incentivo financeiro, de que trata o artigo 1º, seja transferido, em parcela única às capitais, aos Estados, ao Distrito Federal, e aos Municípios constantes do Anexo a esta Portaria, selecionados para a realização do Inquérito de Violências e Acidentes em Serviços Sentinela de Urgência e Emergência.
Art. 3º A Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) definirá a metodologia e realizará a análise e a divulgação dos dados referentes ao Inquérito 2009 de Violências e Acidentes em Serviços Sentinela de Urgência e Emergência, em parceria com os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios selecionados.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 5º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.6170.0001 - Vigilância, Prevenção e Controle de Doenças e Agravos Não-Transmissíveis.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| Estado de Santa Catarina, Mato Grosso e Rio Grande do Sul, Municípios Selecionados, Capitais e Distrito Federal | UF | Número de unidades de urgência/emergência selecionadas para a pesquisa de violências e acidentes em serviços sentinela (Inquérito VIVA 2009) segundo habilitação no CNES | Va l o r (R$1,00) |
| Santa Catarina | SC | 07 | 40.000,00 |
| Mato Grosso | MT | 07 | 40.000,00 |
| Rio Grande do Sul | RS | 07 | 40.000,00 |
| Distrito Federal | DF | 03 | 22.000,00 |
| Goiânia | GO | 02 | 22.000,00 |
| Campo Grande | MS | 01 | 22.000,00 |
| Cuiabá | MT | 01 | 22.000,00 |
| Porto Alegre | RS | 02* | 22.000,00 |
| Florianópolis | SC | 03 | 22.000,00 |
| Curitiba | PR | 04 | 30.000,00 |
| Rio de Janeiro | RJ | 08 | 40.000,00 |
| São Paulo | SP | 09 | 40.000,00 |
| Belo Horizonte | MG | 05 | 30.000,00 |
| Vi t ó r i a | ES | 02 | 22.000,00 |
| Porto Velho | RO | 03* | 22.000,00 |
| Rio Branco | AC | 01 | 22.000,00 |
| Boa Vista | RR | 03 | 22.000,00 |
| Belém | PA | 05 | 30.000,00 |
| Palmas | TO | 02* | 22.000,00 |
| Manaus | AM | 03 | 22.000,00 |
| Macapá | AP | 01 | 22.000,00 |
| Salvador | BA | 02 | 22.000,00 |
| Recife | PE | 06 | 30.000,00 |
| Aracajú | SE | 03* | 22.000,00 |
| João Pessoa | PB | 02* | 22.000,00 |
| São Luís | MA | 02* | 22.000,00 |
| Maceió | AL | 02* | 22.000,00 |
| Fortaleza | CE | 02 | 22.000,00 |
| Natal | RN | 01 | 22.000,00 |
| Te r e s i n a | PI | 10* | 40.000,00 |
| Campinas | SP | 07* | 40.000,00 |
| Sorocaba | SP | 03* | 22.000,00 |
| Ribeirão Preto | SP | 03* | 22.000,00 |
| Jundiaí | SP | 02* | 22.000,00 |
| Diadema | SP | 02* | 22.000,00 |
| Guarulhos | SP | 02* | 22.000,00 |
| Santo André | SP | 02 | 22.000,00 |
| São José do Rio Preto | SP | 03* | 22.000,00 |
| Serra | ES | 03* | 22.000,00 |
| Olinda | PE | 02* | 22.000,00 |
| Sobral | CE | 01 | 22.000,00 |
| Jaboatão dos Guararapes | PE | 01* | 22.000,00 |
| Total de recursos (R$) | 1.082.000,00 | ||
* Serviços habilitados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e ou informados pela secretarias estaduais e municipais de saúde.