Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Regulamenta, para o ano de 2009, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais - CER, componente da parte variável do Piso da Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica definida por meio da Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que regulamenta o desenvolvimento das ações de Atenção Básica à Saúde no SUS;
Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria Nº 1.364/GM, de 3 de julho de 2008, que regulamenta, para o ano de 2008, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais - CER, componente da parte variável do Piso da Atenção Básica; e
Considerando as Portarias SAS/MS Nº 555, Nº 556 e Nº 557, de 18 de outubro de 2007, Nº 558, Nº 559, e Nº 560, de 23 de outubro de 2007, Nº 562, de 25 de outubro de 2007, Nº 567, de 30 de outubro de 2007, Nº 614, de 23 de novembro de 2007, Nº. 639, de 30 de novembro de 2007, Nº 659, de 6 de dezembro de 2007, Nº 714, Nº 715, Nº 716, de 28 de dezembro de 2007, Nº 27, de 17 de janeiro de 2008, Nº 603, Nº 606, Nº 607, Nº 608, Nº 609, Nº 610, Nº 611, de 14 de outubro de 2008, e Nº 631, de 24 de outubro de 2008, que publicam, na forma de seus Anexos, a lista dos Municípios dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Ceará, Mato Grosso do Sul, Piauí, Minas Gerais, São Paulo, Paraíba, Pará , Alagoas, Mato Grosso, Maranhão, Tocantins, Rio Grande do Norte, Amazonas, Amapá, Paraná, Bahia, Rio de Janeiro, Rondônia, Acre, Sergipe, e Pernambuco, com os respectivos valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais - CER, definidos conforme resolução de suas respectivas CIB, resolve:
Art. 1º Regulamentar, para o ano de 2009, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais - CER, componente da parte variável do Piso da Atenção Básica.
Art. 2º Definir que o valor dos recursos federais, de que trata o artigo 1º desta Portaria, corresponda a um percentual do valor mínimo per capita do PAB Fixo multiplicado pela população de cada Estado e do Distrito Federal.
§ 1º Os percentuais de que trata o caput deste artigo serão definidos a partir da estratificação dos valores do Índice de Desenvolvimento Humano - IDH de cada unidade da Federação, conforme descrito a seguir:
I - 9% para unidades da Federação com valor de IDH até 0,7;
II - 7% para unidades da Federação com valor de IDH maior que 0,7 e até 0,755; e,
III - 5% para unidades da Federação com valor de IDH maior que 0,755.
§ 2º A população considerada para o cálculo do incentivo de CER será a mesma atualmente utilizada para o cálculo da parte fixa do Piso de Atenção Básica.
Art. 3º Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, o valor máximo do incentivo de CER por Estado e para o Distrito Federal.
Art. 4º Definir que as Secretarias de Saúde dos Estados enviem à Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Básica, a documentação em que constem os critérios para alocação dos recursos de que trata esta Portaria, a listagem de Municípios com os valores anual e mensal dos recursos, bem como a memória de cálculo, pactuados na respectiva Comissão Intergestores Bipartite - CIB.
§ 1º Até que a documentação especificada no caput deste artigo seja encaminhada ficam mantidos os Municípios priorizados para recebimento de incentivos pactuados para o ano de 2008, na respectiva Comissão Intergestores Bipartite - CIB, e publicados em Portaria da Secretaria de Atenção à Saúde ( Portaria SAS/MS) específica.
§ 2º Os valores mensais dos incentivos CER a serem transferidos aos Municípios serão reajustados na mesma proporção do aumento do valor total da UF, até que haja o recebimento de solicitação de realocação de recursos, pactuada na CIB de cada Estado, e encaminhada ao Departamento de Atenção Básica pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
§ 3º Os Municípios e respectivos valores atualizados dos incentivos CER serão publicados em Portaria da Secretaria de Atenção à Saúde (Portaria SAS/MS) específica.
Art. 5º Definir que a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal envie à Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Básica, a documentação em que constem os critérios para alocação dos recursos de que trata esta Portaria, aprovados pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal.
Art. 6º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2009.
ANEXO
Valor máximo do incentivo às Compensações de Especificidades Regionais
por Estado e para o Distrito
Federal
UF |
POPULACAO |
IDH |
% pop |
Incentivo/ano |
Incentivo/mês |
AC |
680.073,00 |
0,7 |
9 |
1.040.511,69 |
86.709,31 |
AL |
3.127.557,00 |
0,65 |
9 |
4.785.162,21 |
398.763,52 |
AM |
3.341.096,00 |
0,71 |
7 |
3.975.904,24 |
331.325,35 |
AP |
613.164,00 |
0,75 |
7 |
729.665,16 |
60.805,43 |
BA |
14.505.266,00 |
0,69 |
9 |
22.193.056,98 |
1.849.421,42 |
CE |
8.451.359,00 |
0,7 |
9 |
12.930.579,27 |
1.077.548,27 |
DF |
2.558.372,00 |
0,84 |
5 |
2.174.616,20 |
181.218,02 |
ES |
3.453.648,00 |
0,77 |
5 |
2.935.600,80 |
244.633,40 |
GO |
5.845.146,00 |
0,78 |
5 |
4.968.374,10 |
414.031,18 |
MA |
6.305.539,00 |
0,64 |
9 |
9.647.474,67 |
803.956,22 |
MG |
19.852.798,00 |
0,77 |
5 |
16.874.878,30 |
1.406.239,86 |
MS |
2.336.058,00 |
0,78 |
5 |
1.985.649,30 |
165.470,78 |
MT |
2.957.732,00 |
0,77 |
5 |
2.514.072,20 |
209.506,02 |
PA |
7.374.669,00 |
0,72 |
7 |
8.775.856,11 |
731.321,34 |
PB |
3.742.606,00 |
0,66 |
9 |
5.726.187,18 |
477.182,27 |
PE |
8.737.798,00 |
0,71 |
7 |
10.397.979,62 |
866.498,30 |
PI |
3.119.697,00 |
0,66 |
9 |
4.773.136,41 |
397.761,37 |
PR |
10.591.436,00 |
0,79 |
5 |
9.002.720,60 |
750.226,72 |
RJ |
15.873.973,00 |
0,81 |
5 |
13.492.877,05 |
1.124.406,42 |
RN |
3.106.430,00 |
0,71 |
7 |
3.696.651,70 |
308.054,31 |
RO |
1.493.566,00 |
0,74 |
7 |
1.777.343,54 |
148.111,96 |
RR |
412.783,00 |
0,75 |
7 |
491.211,77 |
40.934,31 |
RS |
10.855.838,00 |
0,81 |
5 |
9.227.462,30 |
768.955,19 |
SC |
6.052.587,00 |
0,82 |
5 |
5.144.698,95 |
428.724,91 |
SE |
1.999.374,00 |
0,68 |
9 |
3.059.042,22 |
254.920,19 |
SP |
41.012.785,00 |
0,82 |
5 |
34.860.867,25 |
2.905.072,27 |
TO |
1.280.509,00 |
0,71 |
7 |
1.523.805,71 |
126.983,81 |
TOTAL |
189.681.859,00 |
|
198.705.385,53 |
16.558.782,15 |
(*) Republicada por ter saído com incorreção no DOU nº 119, de 25-6-2009, seção 1, págs 98-106.